Regulamento - Promoção Mães e Namorados Flamboyant 2024

Saiba mais no regulamento da Promoção Mães e Namorados Flamboyant 2024

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“MÃES E NAMORADOS FLAMBOYANT 2024”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.033398/2024

 

1.            EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1           Empresa Mandatária:

1.1.1       Razão Social: Conselho Normativo de Promoções Conjuntas do Flamboyant - CNPC

1.1.2       Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 3.300, Setor Jardim Goiás, CEP 74810-907, Goiânia – Goiás

1.1.3       CNPJ n.º 03.294.824/0001-00

 

1.2.       Empresa Aderente:

1.2.1.   Razão Social: Cartão BRB S.A.

1.2.2.     Endereço: Q Saun, Quadra 5, Bloco C, Torre III, s/n, Salas 701 e 801, Asa Norte, CEP 70040-250, Brasília – Distrito Federal

1.2.3.     CNPJ n.º01.984.199/0001-00

 

2.             MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

2.1           Assemelhado a sorteio

 

3.             ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

3.1           Território nacional

 

4.             PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

4.1           19/04/2024 a 20/06/2024

 

5.             PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

5.1           19/04/2024 a 17/06/2024

 

6.             CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1           INÍCIO E TÉRMINO

 

6.1.1       A promoção denominada “MÃES E NAMORADOS FLAMBOYANT2024”, instituída sob a modalidade assemelhada a sorteio, tem por objeto a distribuição gratuita de 2 (dois) prêmios, descrito no item “9.2” abaixo.

 

6.2           QUEM PODE PARTICIPAR

 

6.2.1       Será considerado participante desta promoção qualquer cliente, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional, e que efetuar compras nas lojas participantes, conforme relação anexa, mediante qualquer meio de pagamento, no mínimo de R$500,00 (quinhentos reais), no período de participação da promoção, conforme estabelecido neste regulamento. Só serão aceitas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compras realizadas pelo próprio cliente.

 

6.2.2       Não será aceito nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos em nome de pessoa jurídica para efeito de participação nesta promoção.

 

6.3           COMO PARTICIPAR

 

6.3.1       A cada R$500,00 (quinhentos reais) em compras nas lojas físicas aderentes à promoção do Flamboyant Shopping, os participantes desta promoção deverão cadastrar sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE através do aplicativo do Flamboyant Shopping, no qual o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio desta promoção, conforme as regras deste regulamento, devidamente preenchidos com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço completo, telefone, e e-mail), os quais serão fornecidos pelo próprio cliente, que também deverá responder corretamente a pergunta da promoção, conforme item “7.1” abaixo.

 

6.3.1.1. A título explicativo: as compras que totalizarem R$500,00 (quinhentos reais) equivalem a 1 (um) número da sorte; R$1.000,00 (um mil reais) equivalem a 02 (dois) números da sorte; entretanto, uma compra de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que, neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes ficarão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas compras, dentro do período desta promoção.

 

6.3.2       O cliente que realizar compras no valor igual ou superior a R$500,00 (quinhentos reais), pagando integralmente com cartão BRB, terá direito ao dobro de números da sorte.

 

6.3.2.1. A título explicativo, pagando com cartão BRB, ficará da seguinte forma: as compras com cartão BRB que totalizarem R$500,00 (quinhentos reais) equivalem a 2 (dois) número da sorte; R$1.000,00 (um mil reais) equivalem a 4 (quatro) números da sorte; entretanto, uma compra com cartão BRB de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) equivale a 2 (dois) número da sorte, sendo que, neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes ficarão cadastrados no sistema, mas sem a dobra, para serem somados aos valores das próximas compras feitas com cartão BRB, dentro do período desta promoção.

 

6.3.2.2. Caso a compra seja realizada com o cartão BRB, o cliente será direcionado, no momento de seu cadastramento, para efetuar a validação da compra junto ao atendente do Flamboyant Shopping (SAC) Piso 1, ou enviar as fotos dos cupons fiscais de compras realizadas com o cartão BRB, bem como o comprovante de pagamento, para o e-mail sac@flamboyant.com.br ou pelo WhatsApp 62 99623-3698, a fim de que os números da sorte sejam dobrados.

 

6.3.2.3. Caso o cliente indique que a compra não foi feita com o cartão BRB e, posteriormente, envie as notas fiscais, estas não serão consideradas para dobrar os números da sorte, mesmo que o cliente afirme que a compra foi realizada com o cartão BRB.

 

6.3.3       Não será admitida a “divisão de valores” de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) entre consumidores, ficando vinculada, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, ao cliente que efetivamente realizou a compra.

 

6.3.4       Em hipótese alguma o participante poderá solicitar o cancelamento da nota/cupom fiscal cadastrado no sistema da promoção, nem mesmo transferir saldos para terceiros, independentemente do grau parentesco.

 

6.3.5       Somente a própria pessoa física que tiver seu nome ou CPF na nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE é que poderá realizar a troca, em conformidade com os dados cadastrados no aplicativo do Flamboyant Shopping.

 

6.3.6       Serão também consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, as compras realizadas através do “Drive Thru” e por “WhatsApp”, desde que a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE da compra seja emitida por uma das lojas aderentes à promoção e cadastrado nesta promoção, dentro do respectivo período de participação (compra e cadastro).

 

6.3.7       A promoção objeto deste regulamento é gerenciada de acordo com o sistema PRIZOR da CRMALL, que necessita de cadastro prévio dos dados pessoais e lançamento das notas/cupons fiscais do interessado no aplicativo Flamboyant Shopping, para geração do número da sorte.

6.3.7

6.3.8       O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão dos dados cadastrados no aplicativo do Flamboyant Shopping para obtenção do(s) número(s) da sorte, considerando que o(s) mesmo(s) será(ão) invalidado(s) quando: (a) não contiver(em) os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido ao preenchimento irregular, não permitir(em) a devida identificação e localização do contemplado; e/ou (b) não atender(em) quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento.

 

6.3.9       Caso seja constatado número da sorte inválido, leia-se: número de cliente/pessoa considerada desclassificada, mesmo que isso ocorra antes ou no ato da apuração, um novo número da sorte será localizado, até que se encontre um número da sorte válido com a indicação do ganhador(a) correspondente.

 

6.3.10    Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone, nome e outros, será considerada como infração grave à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, de eventual medida indenizatória, criminal e/ou cível. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa mandatária, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

6.3.11    A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burla a promoção poderá ser imediatamente desclassificada e não poderá ter nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) trocados nesta promoção. Serão consideradas evidências de fraude: (i) apresentação por cliente de notas/cupons fiscais sequenciais; (ii) tentativa de troca por lojistas, por sócios de empresas lojistas, por funcionários de empresas lojistas, ou por familiares de qualquer destas pessoas referidas (e/ou respectivos cônjuges e/ou parentes). Os itens descritos são exemplificativos, pois a mandatária se resguarda em apurar e definir situações em que entenda haver tentativa de fraudar as regras da promoção.

 

6.3.12    Não terá validade a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE rasgados, cópias, mesmo que autenticadas em cartório, rasurados, com informações apagadas ou quaisquer alterações que dificultem ou impossibilitem a visualização dos dados necessários para o cadastro, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.

 

6.4           CADASTRAMENTO APLICATIVO FLAMBOYANT

 

6.4.1       Para efeito de participação nesta promoção, o participante deverá cadastrar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, constando número de CNPJ, endereço e nome da loja do Flamboyant Shopping participante da promoção, conforme relação disponibilizada no site: www.flamboyant.com.br e no aplicativo do Shopping. Somente a pessoa que efetuou a compra poderá efetivar o cadastramento. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE conste o nome ou CPF/MF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra.

 

6.4.2       O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE através do aplicativo do Flamboyant Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seu smartphone com sistema Android ou sistema IOS, seguindo os passos solicitados no aplicativo, no período de participação da promoção, de acordo com os horários de funcionamento do shopping e então fazer o upload da(s) foto(s) da(s) nota(s) fiscal(is) e DANFE de compras realizadas dentro do mesmo período, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

 

6.4.3       Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais e DANFE, prazo este de transcrição e avaliação que pode ser de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) e DANFE pelo aplicativo, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao cupom fiscal cadastrado (número da sorte).

 

6.4.4       Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário, obrigatoriamente, que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo, da seguinte forma:

 

1) Primeiro acesso

Após baixar e instalar o aplicativo do Flamboyant Shopping em seu celular pela App Store ou Google Play, abra o App, vá até a opção PROMOÇÕES e selecione a campanha promocional ativa, para cadastro da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE.

 

2) Autenticação e Cadastro

Faça a autenticação do seu aparelho e efetue o cadastro, informando os dados pessoais lá solicitados, aceitando o Regulamento e declarando ciência à Política de Privacidade exposta no site www.flamboyant.com.br.

 

3) Pergunta da Promoção

Essa compra foi paga utilizando o Cartão BRB?

(   ) Sim     (   ) Não

 

·       Se SIM, será orientado conforme a cláusula 4 abaixo.

·       Se NÃO, será instruído a prosseguir com o envio dos cupons fiscais, conforme a cláusula 5 abaixo.

 

4) Responder se a compra foi paga com Cartão BRB

Durante o cadastro no aplicativo, o cliente será questionado sobre a utilização do cartão BRB em sua compra. Se confirmado o uso do cartão BRB, seja na modalidade de crédito ou débito, o cliente será instruído a finalizar o cadastro através do atendimento presencial no SAC localizado no Piso 1 do Flamboyant Shopping, ou a entrar em contato pelo e-mail sac@flamboyant.com.br, ou ainda a enviar os cupons fiscais pelo WhatsApp 62 99623-3698, para que os números da sorte sejam dobrados. É imprescindível que o cliente apresente o comprovante de compra juntamente com a nota/cupom fiscal ao atendente do Flamboyant Shopping para validação.

 

5) Responder se a compra não foi paga com com Cartão BRB

Clique em "enviar notas", e utilizando a câmera do seu celular, fotografe as imagens da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, certificando-se que essas estejam completamente legíveis para validação. Após, realizar o upload das fotos/nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE eaguardar o seu completo envio, com a confirmação de validação.

 

6) Acompanhar Benefícios

Agora basta você acessar a campanha promocional através do App do Flamboyant Shopping e acompanhar a geração do(s) seu(s) número(s) da sorte.

 

6.4.5       Esse cadastro será preenchido uma única vez por cada cliente, durante todo o período de validade da participação nesta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e obtenção do(s) número(s) da sorte. Para concluir o cadastro será, ainda, requerido do participante que aceite os termos do presente Regulamento e autorize o Flamboyant Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição de número(s) da sorte de participação e, se necessário, para o envio de informações sobre sua participação e eventual contemplação, nos termos do item “6.4.4”. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua participação na presente promoção e no consequente recebimento do número da sorte de participação. O Flamboyant Shopping assume o compromisso, desde logo, de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão divulgados, tampouco vendidos ou cedidos a terceiros.

 

6.4.6       Em situações como: problemas técnicos, falhas, quedas ou irregularidades do sistema, o cadastramento será temporariamente interrompido até que a situação seja normalizada, a fim de evitar qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição destes a qualquer risco. Todavia, em caso de dúvidas relacionadas à promoção, será disponibilizado aos participantes atendimento pelo e-mail: atendimento@prizor.com, bem como pelo telefone (+55 – 11 – 91056-6941), de acordo com o decreto vigente e os horários de funcionamento do Shopping.

 

6.5           USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

 

6.5.1       Ao aderir e participar da promoção denominada “PROMOÇÃO MÃES E NAMORADOS 2024”, durante a vigência deste regulamento, o participante estará ciente da utilização dos seus dados pessoais fornecidos no cadastro para as finalidades de comunicação, sorteio, individualização do participante e contato com vencedores, bem como para as finalidades legítimas previstas na Política de Privacidade, como, por exemplo: formação e/ou atualização de cadastro no Flamboyant Shopping; para receber comunicação de marketing via e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp ou assemelhados), a partir do próprio Flamboyant com material de apoio e promoção comercial. Neste último caso, conforme estabelecido na Política de Privacidade, sempre lhe será permitido o descadastramento (opt-out), nos termos da legislação aplicável.

 

6.5.2       O participante ainda fica ciente que, sendo sorteado, ao receber a premiação, sua imagem e voz poderão ser coletadas e inseridas em obras audiovisuais diversas e, sendo assim, AUTORIZA as empresas do grupo Flamboyant Shopping, a título gratuito, a reproduzi-las em suas publicidades e campanhas vinculadas às suas marcas, podendo fazer qualquer menção ou referência que considere útil para fins de promoção e/ou divulgação interna ou externa, pelo prazo de 1 (um) ano, contato após o término da promoção.

 

6.5.2.1      A presente autorização abrange sua utilização e/ou armazenamento em todo território nacional e no exterior, se necessário, em fotos, vídeos, arquivos e/ou meios digitais em geral, inclusive servidores em nuvem, e ainda,  televisão, internet e outros meios de comunicação em todas as suas modalidades, tais como, exemplificativamente: e-mail marketing, web sites, blogs, vídeos online, arquivos digitais, disponibilizados para download gratuito, streaming, e outras formas de distribuição ou comunicação existentes ou que vierem a ser criados, sem exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação e/ou de pagamento, renunciando, portanto, a qualquer direito ou expectativa de direito e/ou indenização.

 

6.5.2.2      Findo o prazo autorizado será cessada a divulgação das obras, ressalvado seu armazenamento para finalidades legítimas. Fica ciente o participante, ainda, que passado esse período, poderá haver imagens armazenadas ou divulgadas por terceiros, pelo que isenta as empresas do Grupo Flamboyant por quaisquer responsabilidades nesse sentido.

 

6.5.3       Caso o participante não concorde com o disposto nos itens “6.5.1” e “6.5.2”, deverá informar aos responsáveis pela organização “PROMOÇÃO MÃES E NAMORADOS FLAMBOYANT 2024”, dentro do período desta promoção, sobre a sua não adesão/concordância, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

6.5.4       Os dados e imagens coletados não serão comercializados ou cedidos, a qualquer título, salvo os compartilhamentos necessários com operadores, demais empresas e órgãos envolvidos, inclusive fiscalizatórios. Para tanto, o Flamboyant exigirá de tais parceiros que tenham o mesmo cuidado e proteção que ele impõe quando sob seu controle. Para mais informações consulte a Política de Privacidade exposta no site www.flamboyant.com.br.

 

6.6           TROCA DO CUPOM FISCAL E/OU DANFE

 

6.6.1       Observado o disposto nos itens “6.6.3” e “6.6.4” abaixo, poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, a fim de totalizarem a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), para a troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE. Serão cumulativos e reaproveitáveis os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente não será desprezado para os fins de troca de cupom(ns). Eventual valor residual somente poderá ser somado e aproveitado nesta promoção.

 

6.6.2       Uma transação de R$500,00 (quinhentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma transação de R$1.000,00 (um mil reais) equivalem a 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma transação de R$600,00 (seiscentos reais) equivale apenas 1 (um) número da sorte, sendo que, neste caso, os R$100,00 (cem reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações e somente poderá ser somado e aproveitado nesta promoção.

 

6.6.3       Serão aceitas, para realização de troca, no máximo 2 (duas) notas(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, de compras efetuadas na mesma data e mesmo estabelecimento, seja loja ou quiosque. Além disso, também serão aceitas, para realização de troca, no máximo 2 (duas) notas(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, de compras de alimentos, sejam lojas ou quiosques, situados nas áreas de alimentação ou polo gastronômico. Em todos esses casos serão transcritas as notas de acordo com a ordem de envio por parte do cliente, sendo as demais desconsideradas.

 

6.6.4       Além da hipótese prevista no item “6.6.3” acima, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFEde compra(s) emitida pela mesma loja, com numeração sequenciada e/ou contendo a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida, o Flamboyant Shopping se reserva no direito de consultar a loja emitente, antes de entregar o(s) número da sorte de participação correspondente, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados no ato da apuração, para o fim de exclusão da participação nesta promoção.

 

6.6.5       O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que não constar o endereço do shopping, porém, sendo a compra realizada no Flamboyant Shopping, será aceito, mas mediante apresentação do comprovante de pagamento com o endereço do Flamboyant Shopping e/ou número da Inscrição Estadual da Filial do Flamboyant Shopping com o carimbo da loja contendo o endereço do Flamboyant Shopping, sempre na mesma data e valor. Não será aceito nenhum outro documento, independentemente de assinatura, carimbo, timbre ou outro sinal de identificação, sendo válido para troca apenas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.

 

6.6.6       Para efeitos de troca por número da sorte, serão aceitas e consideradas apenas as nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE provenientes de compras realizadas nas lojas físicas do Flamboyant Shopping, na qual deverá constar o endereço do Flamboyant Shopping e, ainda, que sejam participantes da promoção, bem como realizadas no período de participação da promoção.

 

6.6.7       Para efeito de participação, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) emitidos por cabeleireiros, farmácias, drogarias, lan house, pet shop e outros estabelecimentos que prestem serviços, serão válidas as compras referentes à produtos e serviços, porém para o serviço prestado deverá ser emitida nota fiscal gerada pela SEFAZ e que conste CNPJ da empresa emissora e endereço do Flamboyant Shopping. 

 

6.6.8       Cada nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE poderá ser cadastrada uma única vez em toda promoção, sendo que, após o registro da nota/cupom fiscal ou DANFE, qualquer cadastramento repetitivo será bloqueado e/ou desconsiderado através de sua desclassificação.

 

6.6.9       Na eventual hipótese do cliente que aderiu a esta promoção vir a falecer e, ainda, se este for o ganhador do prêmio desta promoção, seus herdeiros necessários deverão apresentar toda documentação comprobatória dessa qualidade junto à promotora da promoção para que os procedimentos de entrega do prêmio sejam adotados. 

 

7.             PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

 

7.1           “Qual o Shopping que é a Vitrine de Goiás?”.

 

Resposta: (  ) Flamboyant Shopping (  ) Outros

 

8.             QUANTIDADE DE SÉRIES E NÚMERO DE ORDEM POR SÉRIE:

 

8.1        Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito abaixo:

 

Data de encerramento da participação

Data do sorteio via Loteria Federal

Data de apuração

10h00 do dia 19/04/2024 até às 23h59 do dia 13/05/2024

15/05/2024

16/05/2024, às 17h00

10h00 do dia 19/04/2024 até às 23h59 do dia 17/06/2024

19/06/2024

20/06/2024, às 17h00

 

8.2        O número da sorte é composto por 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro número representando a série e os outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o número de ordem.

 

9.             APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

 

9.1           Endereço da apuração: Nas dependências do Flamboyant Shopping, localizado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 3.300, Sala T-20, Qd. B-34/B-37, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, conforme data supramencionada, podendo ser acompanhado por qualquer interessado.

 

9.2           Serão sorteados 2 (dois) contemplados em toda promoção, sendo 1 (um) contemplado em cada apuração, conforme descrito abaixo:

 

Data de apuração

Qtd. de contemplados

Discriminação do prêmio

Valor unitário

16/05/2024 às 17h00

01

01 (um) Automóvel BYD Dolphin Mini GS EV, 0km, ano/modelo 2024/2025, motor elétrico, cor externa branco e cor interna azul escuro

R$115.000,00

20/06/2024 às 17h00

01

01 (um) Automóvel BYD Dolphin Mini GS EV, 0km, ano/modelo 2024/2025, motor elétrico, cor externa branco e cor interna azul escuro

R$115.000,00

 

10.          PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção

02

R$230.000,00

 

11.          FORMA DE APURAÇÃO:

 

11.1      A apuração do resultado de cada sorteio da promoção será com base nos resultados da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento, conforme consta do site oficial: http://loterias.caixa.gov.br.

 

11.2      Será considerado o contemplado, o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

 

Exemplo:

1o prêmio 12378

2º prêmio 05431

3º prêmio 13529

4º prêmio 02328

5º prêmio 15451

 

11.3      Exemplo do Série e Número da sorte sorteados: 781981

 

11.4      Depois de identificada a série sorteada (ex.: 7) e o número da sorte sorteados (ex.: 81981), será contemplado o participante que possuir o número da sorte mais próximo do número sorteado dentro da série sorteada.

 

11.5      O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 81981) e da série sorteada (ex.: 7), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 81981) da série (ex.: 7) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 81982) da série (ex.: 7); caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 81980) da série (ex.: 7); persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

 

11.6      Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

11.7      Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

 

11.8      Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF, em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries. Ocorrendo essa hipótese, encerrada também estará, automaticamente, a promoção e, por conseguinte, a troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), mesmo que a data de encerramento da promoção ainda não tenha se exaurido.

 

12.          CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

12.1        Não será(ão) válida(s) a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) ou comprovante(s) de pagamento emitido(s) em caixa(s) eletrônico(s), bem como nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) (NF-e) realizada via internet com endereço fora do Flamboyant Shopping, via telefone, correio ou outro meio similar, nem tampouco a primeira via do estabelecimento, assim como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Flamboyant Shopping ou em período diverso daquele estabelecido nesta promoção. As compras realizadas em lojas virtuais das empresas aderentes serão desconsideradas, mesmo que essas compras sejam realizadas pelo vendedor e dentro da loja física.

 

12.2        Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas desta promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) originais gerados pelas lojas estabelecidas no Flamboyant Shopping e participantes da promoção, conforme relação anexa. A relação das lojas aderentes a esta promoção estará disponível aos consumidores no site www.flamboyant.com.br.

 

12.3        Não será(ão) válida(s) a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativo às compras de produtos vedados pelo artigo 10º, do Decreto 70.951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (consideram-se bebidas alcoólicas para efeitos desta Lei as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

 

12.4        Não será(ão) válida(s), ainda, a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativos à estacionamento, vale presente, vale troca, declaração para assistência técnica, lista documento fiscal, comprovante não fiscal, pedido de venda, ingressos de cinema, casa de câmbio, lotérica, feirões, Correios, DETRAN, instituição bancária, faculdade, venda de imóveis, venda de automóveis, venda de motocicletas e agências de viagem, ingressos de shows, jogos eletrônicos, e nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras que não tenham sido realizadas nas dependências e no endereço do Flamboyant Shopping. Esses serviços e/ou produtos são apenas exemplificativos e não taxativos, podendo outros relacionados ou não serem vedados.

 

12.5        No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderão participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do produto. E, ainda, no caso das agências de viagens, não será válido contrato de compra e venda de pacotes de viagens, todavia, se houver emissão de nota(s) fiscal(is) por motivo de compra de viagens, estas serão aceitas.

 

12.6        No caso das lojas que trabalham com serviços de seguros e/ou garantias e fretes, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do serviço.

 

12.7        Os participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica, documental e outros, nos moldes da legislação vigente.

 

12.8        Não poderão participar desta promoção nenhum(a) empregado(a), seus cônjuges e filhos, das empresas do Grupo Flamboyant, bem como das empresas aderentes, administração e lojas do Flamboyant Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Flamboyant Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos empregados, seus cônjuges e filhos, ainda que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho no período de execução desta promoção.  Aquele que infringir o aqui disposto poderá ser acionado, extrajudicial ou judicialmente, pela promotora da campanha.

 

12.9        Entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Flamboyant Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).

 

12.10      As empresas aderentes a esta promoção, disponibilizarão o número do CPF das pessoas impedidas de participar da presente promoção que será verificado pela empresa mandatária.

 

12.11      O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item “11.4” e/ou “11.5” deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

 

13.          FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

13.1        O nome e número da sorte contemplado de cada contemplado será divulgado no momento da apuração e, em até 24 (vinte e quatro) horas, nas redes sociais e no site do Flamboyant Shopping: www.flamboyant.com.br, sendo que nesta divulgação constará apenas o primeiro e último nome do contemplado, por questão de segurança e proteção dos dados do participante contemplado.

 

13.2        O contemplado será comunicado pela empresa mandatária através de telefone, e-mail, telegrama ou por escrito, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do sorteio.

 

13.3        É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone (com DDD), nome, endereço completo e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação, conferência e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.

 

13.4        A empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio, sendo de responsabilidade exclusiva do cliente participante desta promoção.

 

14.          ENTREGA DO PRÊMIO:

 

14.1        O prêmio será entregue na administração do Flamboyant Shopping ou na concessionária, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendado com o ganhador, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º, do Decreto nº 70.951/1972.

 

14.2        Para retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar toda documentação comprobatória de sua identificação, bem como assinar toda documentação exigida pela empresa mandatária da promoção.

 

14.3        Para efeitos de divulgação do resultado do sorteio, comprovando a entrega das premiações por meio de redes sociais e site do Flamboyant Shopping: www.flamboyant.com.br, o cliente deverá, ainda, assinar o termo de uso de imagem que é repassado no ato da entrega da premiação.

 

14.4        Caso o(a) ganhador(a) seja pessoa com deficiência, não caberá ao Flamboyant Shopping efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.

 

14.5        Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, aprovado em 11/08/1990 através da lei nº 8.078, será de responsabilidade única e exclusiva do fornecedor, a troca ou reparo do citado defeito, não cabendo ao Flamboyant Shopping qualquer responsabilidade neste sentido.

 

14.6        O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado devidamente emplacado, licenciado e com seguro obrigatório DPVAT e IPVA, do ano de 2024, quitados.

 

14.7        O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o contemplado poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio, nos termos do artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/1972.

 

14.8        O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

 

14.9        A empresa mandatária não se responsabiliza por eventual desvalorização do prêmio, obrigando-se, apenas, a entregá-lo ao cliente sorteado, na data, forma e local previsto neste regulamento.

 

14.10      Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, é obrigatório o envio da identidade e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$10.000,00, inclusive as cópias precisam ser autenticadas em cartório.

 

14.11      A comprovação de propriedade do prêmio será realizada através de nota fiscal, nota de demonstração ou contrato, emitidas em até 8 (oito) dias da data de apuração da promoção, conforme o disposto no artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

15.          DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1        Conforme o disposto no artigo 70, inciso 1º, alínea “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, a instituição mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, recolhido na rede bancária, com o código 0916.

 

15.2        Caso o prêmio ganho não seja reclamado pela pessoa contemplada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme artigo 6º, do Decreto nº 70.951/72.

 

15.3        O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no site do Flamboyant Shopping: www.flamboyant.com.br.

 

15.4        A mera participação nesta promoção, implica no conhecimento e concordância, pelo participante, de todas as condições previstas neste regulamento.

 

15.5        As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

15.6        Fica, desde já, eleito o FORO da comarca do participante, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.

 

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