Confira o regulamento do Flamboyant In Concert de Outubro de 2024.
REGULAMENTO
“FLAMBOYANT IN CONCERT/2024 – ALCIONE”
O presente REGULAMENTO define as condições de participação no evento “FLAMBOYANT IN CONCERT/2024”, bem como os benefícios de que os participantes podem usufruir.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O evento “FLAMBOYANT IN CONCERT/2024" é uma promoção oferecida pelo CONSELHO NORMATIVO DE PROMOÇÕES CONJUNTAS DO FLAMBOYANT – CNPC FLAMBOYANT, doravante denominada Flamboyant Shopping, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.294.824/0001-00, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás e empresas aderentes (SESC / RÁDIO EXECUTIVA / UNIMED / BRB / CLARO). Para todos os fins e efeitos de participação, são consideradas lojas participantes, todas as lojas ADERENTES, cuja relação será disponibilizada aos consumidores no site: www.flamboyant.com.br.
2.OBJETIVO DO EVENTO
2.1. O objetivo do evento é promover aos clientes do Flamboyant Shopping a satisfação de assistir a shows de artista nacional. O show será realizado pelo Flamboyant Shopping, nas condições a seguir definidas no presente REGULAMENTO.
3. DURAÇÃO DA PROMOÇÃO
3.1. A promoção ocorrerá no período de 1º de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2024 ou enquanto durar o estoque de 2.252 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) ingressos.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Qualquer cliente, pessoa física maior de 18 anos, podendo ainda participar os menores de 18 (dezoito) anos que forem emancipados, desde que apresente, no ato da troca, documento comprobatório desta qualidade, residente e domiciliado no território nacional e que efetuar compras nas lojas participantes, exclusivamente, nas lojas do Flamboyant Shopping, participantes desta promoção (aderentes), com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento.
4.2. Só serão aceitas nota(s) fiscal(is), eletrônica(s) ou não, cupom(ns) fiscal(is) e DANFE realizadas pelo próprio cliente, salvo nos casos de compras realizadas no CPF de menores, nas quais o representante legal no ato da troca deverá apresentar documento comprobatório de sua representação.
4.3. Crianças com até 04 anos de idade podem entrar sem convites e ocupar a mesma cadeira do seu responsável, mediante apresentação de respectiva documentação. As crianças acima de 04 anos de idade deverão apresentar convite para entrar no show que deverá ser retirado pelo responsável, o qual deverá apresentar documento oficial válido que comprove a qualidade de representante legal.
4.4. Não poderão participar da promoção nenhum dos funcionários, seus cônjuges e filhos, das empresas do GRUPO FLAMBOYANT, bem como funcionários, seus cônjuges e filhos, das empresas aderentes, administração e lojas do Flamboyant Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Flamboyant Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários, seus cônjuges e filhos. Aquele que infringir o aqui disposto poderá ser acionado, extrajudicialmente ou judicialmente, pela promotora da campanha.
4.5. Para fins de complementação ao disposto no item “4.4” acima, entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Flamboyant Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).
4.6. As empresas aderentes a esta promoção, disponibilizarão o número do CPF das pessoas impedidas de participar da presente promoção que será verificado pela empresa mandatária.
4.7. Será considerado desclassificado e/ou impedido de participar dos Shows, aquele que levantar suspeita de fraude, tentativa de fraude ou abuso, bem como aquele que se utilizar de qualquer artifício ou meio de burlar o sistema de troca, bem como aquele que for descoberto comercializando ingressos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e outros.
4.8. Não serão aceitos nota(s) fiscal(is), eletrônica(s) ou não, cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos em nome de pessoa jurídica para efeito de participação nesta promoção.
5. COMO PARTICIPAR
5.1. A participação se dará, por meio de troca, no posto de trocas localizado no Flamboyant Shopping, mediante a apresentação de nota(s) fiscal(is), eletrônica(s) ou não, cupom(ns) fiscal(is) e DANFE das lojas aderentes a esta promoção, isto é, não se admitindo nenhum outro tipo de documento.
5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), DANFE é(são) válido(s), para trocas com a emissão dentro do período de 1º de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2024, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para o SETOR 03 (SETOR AZUL), no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para o SETOR 02 (SETOR VERDE), no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o SETOR 01 (SETOR VERMELHO), após as compras realizadas em quaisquer das lojas aderentes da promoção localizadas no Flamboyant Shopping, adquiridas no período estipulado acima ou enquanto durar o estoque de ingressos.
5.3. A cada valor de R$500,00 (quinhentos reais), ou R$800,00 (oitocentos reais) ou R$1.200,00 (mil e duzentos reais) em compras, dará direito a 01 (um) ingresso, sendo limitada a troca a 04 (quatro) ingressos por CPF.
5.3.1. Em hipotese alguma o cliente poderá cancelar ou trocar um ingresso já resgatado para trocar por outro ingresso de outro SETOR, uma vez que, cada ingresso resgatado é definitivo e não pode ser alterado, trocado ou cancelado.
5.4. Para o recebimento da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), DANFE, será válido a somatória de notas fiscais ou cupons fiscais e DANFE, nos valores de R$500,00 (quinhentos reais), ou R$800,00 (oitocentos reais) ou R$1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinada nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), DANFE, ou seja, eventual valor excedente não será desprezado para os fins de nova troca dentro do mesmo show/mês, no entanto, após a 4ª (quarta) troca o valor residual será desconsiderado. Caso o participante no ato de realizar a troca de cupom(ns) fiscal(is) e DANFE não possua o total mínimo para efetivação desta, ele deverá pegar novamente a fila de trocas, não sendo permitido, em hipótese nenhuma, o retorno para fila da primeira tentativa de troca de cupons.
5.5. Os valores residuais são vinculados ao cadastro de cada cliente, sendo estes intransferíveis para outro CPF.
5.6. Não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais e DANFE entre consumidores, da mesma forma não será permitida a transferência ou doação de notas/cupons fiscais de um cliente para o outro, ficando vinculada nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ao cliente que efetivamente realizou a compra.
5.7. Em hipótese alguma o participante poderá solicitar o cancelamento do ingresso já resgatado ou solicitar o cancelamento da nota/cupom fiscal cadastrado no sistema da promoção, nem mesmo transferir saldos para terceiros, independentemente do grau parentesco.
5.7.1. Ao participar da promoção, o cliente está ciente que uma vez resgatado o ingresso de qualquer SETOR (3, 2 ou 1) na promoção, o mesmo não poderá ser cancelado, trocado ou utilizado como crédito para a troca ou resgate de um novo ingresso de maior valor para outro SETOR. Ou seja, como exemplo, se o cliente realizar uma compra de R$ 500,00 para obtenção do ingresso no SETOR 3, esse ingresso não poderá ser cancelado posteriormente para que seu valor de compra seja somado a uma nova compra para resgatar um ingresso de SETOR superior 2 ou 1. Cada ingresso adquirido é definitivo e não pode ser alterado ou cancelado.
5.8. Uma mesma nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE – independentemente do seu valor – não poderá ser trocada por mais de 04 (quatro) ingressos, considerando o limite de 04 (quatro) ingressos por CPF.
5.9. Após a realização da compra, o cliente deverá comparecer ao POSTO DE TROCAS, bem como apresentar documento pessoal oficial com foto, entretanto, não será aceita Carteira de Estudante (física e/ou eletrônica) como documento oficial, nem tampouco cópias/xerox de outros documentos oficiais com fotos, a fim de realizar a troca no posto localizado no Piso 02 (próximo à Renner), devendo apresentar a nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, as quais deverão ser apresentados as vias originais, e receberão um carimbo do Flamboyant Shopping Center no verso, tais nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE não poderão ser mais apresentados para novas trocas de ingressos nesta promoção, tudo isso em conformidade com a disponibilidade de ingressos previstos nos subitens “6.4” e “6.5” abaixo.
5.10. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como o número de telefone (com DDD), nome, endereço completo e e-mail.
5.11. Somente a própria pessoa física poderá realizar a troca de nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE por ingressos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação oficial com foto.
5.12. Não será admitido o cadastro de participação, troca de nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou retirada de convites em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no posto de troca possua todas as informações necessárias para fazê-lo.
5.13. Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, sendo de responsabilidade exclusiva do cliente participante desta promoção.
5.14. Caso o cliente apresente várias notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, serão consideradas válidas para troca apenas: 02 (duas) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE da mesma loja e da mesma data por dia; e 02 (duas) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de alimentação (áreas de alimentação e no polo gastronômico), da mesma data, por dia.
5.15. Além da hipótese prevista no item “5.11” acima, serão invalidados a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE gerada pela SEFAZ, que apresentarem no campo dados do cliente o número do CNPJ da empresa emissora e o endereço do Flamboyant Shopping Center.
5.16. Também serão invalidados a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE gerada pela SEFAZ emitido(s) pela mesma loja, com numeração sequenciada e, ainda, contendo a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida, o Flamboyant Shopping Center reserva-se ao direito de consultar a loja emitente antes de entregar o(s) convite(s) de participação correspondente e, em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
5.17. A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burlar a promoção poderá ser imediatamente desclassificada e não poderá ter notas/cupons fiscais trocados nesta promoção. Serão consideradas evidências de fraude, caso a promotora da promoção identifique: (I) apresentação por cliente de notas/cupons fiscais sequenciais; (II) tentativa de troca por lojistas, por sócios de empresas lojistas, por funcionários de empresas lojistas, ou por cônjuges e filhos de qualquer destas pessoas referidas. Os itens descritos são exemplificativos, pois a promotora se resguarda em apurar e definir situações em que entenda haver tentativa de fraudar as regras da promoção.
5.18. Para efeitos de troca, serão aceitas e consideradas apenas nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE provenientes de compras realizadas nas lojas físicas do Flamboyant Shopping Center, participantes (aderentes) da promoção. As compras realizadas em lojas virtuais das empresas aderentes serão desconsideradas, mesmo que essas compras sejam realizadas pelo vendedor e dentro da loja física.
5.19. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE originais impressos pelas lojas estabelecidas e com endereço no Flamboyant Shopping Center e participantes (aderentes) da promoção.
5.20. Somente serão válidas a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE originais de venda ao consumidor, emitidos durante o período de vigência da promoção pelas lojas participantes estabelecidas no Flamboyant Shopping Center. Cada nota/cupom fiscal e DANFE somente poderá ser apresentada uma única vez.
5.21. Não terão validade as nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, rasgados, xerox, mesmo que for autenticadas em cartório, rasurados, com informações apagadas ou quaisquer alterações que dificultem ou impossibilitem a visualização dos dados necessários para o cadastro, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.
5.22. Não será válida a troca de nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento, inclusive comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito e/ou pré-pagos, relativos à compras de produtos vedados pelo artigo 10º, do Decreto 70951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
5.23. Não será válida, igualmente, a troca de nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativo a estacionamento, cinema, vale presente, vale troca, declaração para assistência técnica, lista documento fiscal, comprovante não fiscal, pedido de venda, casa de câmbio, lotérica, feirões, correios, DETRAN, instituição bancária, faculdade, venda de imóveis, venda de automóveis, venda de motocicletas, ingressos de shows, jogos eletrônicos, seguros e garantias. Esses serviços e/ou produtos são apenas exemplificativos e não taxativos, podendo outros relacionados ou não a estes serem vedados.
5.24. No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderão participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do produto. E, ainda, no caso das Agências de Viagens, não será válido contrato de compra e venda de pacotes de viagens, todavia, se houver emissão de nota(s) fiscal(is) por motivo de compra de viagens, estas serão aceitas.
5.25. No caso das lojas que trabalham com serviços de seguros e/ou garantias e fretes, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do serviço.
5.26. Para efeito de participação, na(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos por cabeleireiros, farmácias, drogarias, lan house, pet shop, e outros estabelecimentos que prestem serviços, serão válidas as compras referentes a produtos e serviços, porém, para o serviço prestado, deverá ser emitida nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE gerada pela SEFAZ e que conste CNPJ da empresa emissora e o endereço do Flamboyant Shopping Center.
5.27. Para efeito de troca, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, constando número de CNPJ e endereço da loja do Flamboyant Shopping Center. Somente a pessoa que efetuou a compra, cujo nome e/ou CPF consta na(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE pode efetivar a troca. Não será aceito nenhum outro documento, independentemente de assinatura, carimbo, timbre ou outro sinal de identificação, sendo válido para troca apenas nota(s) fiscal(is) ou cupom(s) fiscal(is) e DANFE, os quais deverão ser apresentados fisicamente. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE conste(m) o nome ou CPF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra, salvo mediante apresentação de procuração com poderes específicos e/ou curatela, com assinatura e firma reconhecida em cartório. A procuração deverá especificar os poderes outorgados para o fim de troca nesta promoção.
5.28. Após a entrega do ingresso, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). A promotora se reserva no direito de tirar cópia ou digitalizar a(s) nota(s) fiscal(s) ou cupom(s) fiscal(is) e DANFE de compra(s) trocado(s).
5.29. Não será(ão) válida(s) a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) ou comprovante(s) de pagamento emitido(s) em caixa(s) eletrônico(s), via internet (exceto nota fiscal eletrônica e DANFE), via telefone, correio ou outro meio similar, e nem a primeira via do estabelecimento, assim como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Flamboyant Shopping Center ou em período diverso daquele estabelecido para esta promoção.
5.30. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que não constar o endereço da loja no Flamboyant Shopping Center, quando a compra for realizada na loja no Flamboyant Shopping Center, será aceito mediante apresentação do comprovante de pagamento com o endereço da loja no Flamboyant Shopping Center e/ou número da Inscrição Estadual da Filial e origem de venda da loja no Flamboyant Shopping Center, sempre na mesma data e valor.
6. SHOWS
6.1. Os shows serão realizados em palco montado no Flamboyant Shopping.
6.2. O horário previsto para o início das apresentações/shows será às 19h30min, podendo tal horário ser estendido a critério da organização do evento, sem aviso prévio aos clientes participantes da promoção.
6.3. As apresentações/shows, bem como o período de trocas de nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), acontecerão conforme a programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO DO SHOW | ||
DATA DO SHOW | ARTISTA | PERÍODO PARA TROCA E VALIDADE DAS NOTAS |
29/10/2024 |
ALCIONE | 1º de outubro de 2024 a 29 de outubro de 2024 ou enquanto durar o estoque de ingressos |
6.4. A participação do cliente na promoção estará sujeita à disponibilidade de ingressos, sendo estes limitados a quantidade de 2.252 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) pessoas para o show supracitado, sendo: 1.104 (um mil, cento e quatro) ingressos para o SETOR 01 (SETOR VERMELHO), no valor unitário de R$100,00 (cem reais); 648 (seiscentos e quarenta e oito) ingressos para o SETOR 02 (SETOR VERDE), no valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais); e 500 ingressos para o SETOR 03 (SETOR AZUL), no valor unitário de R$62,00 (sessenta e dois reais).
6.5. Para cada SETOR indicado no item “6.4” acima serão destinados lugares para pessoas com deficiência e lugares para seus acompanhantes em cada SETOR, perfazendo um total 28 (vinte e oito) lugares, todavia, nos dois casos (pessoa com deficiência e acompanhante) deverão realizar as trocas de seus respectivos ingressos normalmente. Os lugares dos acompanhantes serão reservados até 05 (cinco) dias antes da data do show, após esta data, os respectivos lugares serão disponibilizados para trocas em geral, ou seja, a promotora do show não mais terá a obrigação de reservar tais lugares para os referidos acompanhantes. A pessoa com deficiência deverá comparecer para a realização da troca para que seja escolhido lugar preferencial, a qual deverá apresentar documentação que comprova sua qualidade de pessoa com deficiência, ou a pessoa responsável deverá comparecer com o documento para que retire o ingresso.
6.6. O Flamboyant Shopping se reserva no direito de informar aos clientes, os casos em que os ingressos esgotarem, através de seus meios de comunicação, quais sejam: redes sociais, site, comunicação externa ou interna, no prazo de até 01 (um) dia após o encerramento das referidas trocas de qualquer setor.
6.7. O Flamboyant Shopping proíbe qualquer comercialização do ingresso por parte dos participantes, bem como não disponibiliza a venda dos ingressos.
6.7. Todas as apresentações/shows estão previamente agendadas, no entanto, em decorrência de força maior, caso fortuito ou qualquer outro ato que importe no cancelamento, impedimento ou interrupção da apresentação, inclusive em razão da pandemias que, por este motivo os órgãos públicos determinem a suspensão de shows, poderá haver alteração do horário e até mesmo da data, prazo máximo de até 12 (doze) meses, não se responsabilizando o Flamboyant Shopping por eventuais danos causados ao público presente ao show. Por esse mesmo motivo, o cliente não poderá escolher ou trocar seu ingresso do respectivo show senão para aquele em que ele efetuou a troca de notas fiscais.
6.8. Em respeito as cláusulas e condições contratuais, não será permitida – em hipótese nenhuma – gravar, filmar e/ou fotografar os respectivos shows. O participante que for identificado com algum equipamento filmando, fotografando e/ou gravando os shows deverá cessar imediatamente a filmagem, gravação ou fotografia, pois, do contrário, não poderá permanecer no recinto, podendo o Flamboyant Shopping tomar todas as providências necessárias para fazer valer o disposto neste REGULAMENTO.
6.9. Os Menores de 16 anos poderão participar do show, somente acompanhados por responsáveis e mediante a apresentação de documento oficial.
6.10. Caso algum participante seja encontrado em atitude contrária à ordem, aos bons costumes e a segurança, será convidado a se retirar do show, a fim de que seja preservada à paz e o sossego das demais pessoas presentes no evento.
7. INFORMAÇÕES
7.1 O regulamento completo será disponibilizado no posto de trocas e no site do Flamboyant Shopping: www.flamboyant.com.br.
7.2 No posto de trocas haverá um guichê preferencial para idosos (acima de 60 anos), gestantes, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo até 03 (três) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.048/2000, o qual igualmente será assegurado para os beneficiários indicados em leis estaduais e municipais vigentes. Neste caso, o atendimento preferencial no posto de trocas se dará da seguinte forma: se chegar no mesmo momento 02 (dois) clientes preferenciais e 01 (um) cliente normal, a ordem de atendimento será o atendimento de 01 (um) preferencial; 01 (um) normal e 01 (um) preferencial. O referido atendimento preferencial não se estenderá como benefícios aos acompanhantes das pessoas que se enquadram como preferencial. As pessoas com espectro autista são consideradas pessoas para atendimento preferencial, a fim de comprovar a existência do espectro autista e, por conseguinte, ter direito à prioridade, a pessoa/responsável deverá apresentar a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), nos moldes da Lei nº 13.977/2020, para tais pessoas o atendimento preferencial se estenderá aos seus acompanhantes.
7.3. O Flamboyant Shopping não se responsabiliza por objetos deixados/esquecidos nas dependências do show.
7.4. Não é permitida a entrada com alimentos e bebidas em geral (exceto água).
7.5. Não é permitida a entrada de animais.
7.6. Não é permitida a entrada com garrafas ou recipientes similares, fogos, máscaras, fantasias e outros.
7.7. O atendimento no posto de trocas durante o período de realização desta promoção será de: segunda a sábado, das 10h às 22h, e, nos domingos e feriados, das 14h às 20h, seguindo os mesmos horários de funcionamentos das lojas, exceto horários de atendimento dos estabelecimentos das áreas de alimentação/polo gastronômico, sendo que os clientes deverão chegar à fila até o horário limite, sob pena de não atendimento naquele dia.
7.8. A promoção é gerenciada de acordo com o sistema CRMALL, que necessita de cadastro para a impressão dos convites.
7.9. Em situações como: falta de energia, problemas técnicos, falhas, quedas ou irregularidades do sistema, o atendimento no posto de trocas será temporariamente interrompido até que a situação se resolva a fim de evitar qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco.
7.10. A poltrona cuja numeração é destacada no convite é garantida e reservada até o início do show.
7.11. Não haverá emissão de 2ª via do cupom/ingresso trocado, devendo o cliente se valer de todo cuidado necessário para que não perca e/ou não inutilize o cupom/ingresso trocado, sob pena de não participar do respectivo show.
7.12. Além da hipótese prevista no item "7.11" acima, após a entrega do ingresso não será permitida troca por outro assento e/ou setor.
7.13. Não serão aceitos para a entrada no show, convites danificados que impossibilitem a visualização dos dados, bem como a leitura do código de barras.
8. AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE E DIREITOS DE FOTOS E IMAGEM E PROTEÇÃO DADOS
8.1. Ao entrar no espaço, estou ciente de acordo com a cessão de direitos autorais, imagens e voz em razão utilização no evento denominado “FLAMBOYANT IN CONCERT/2024”, no qual haverá a divulgação da minha imagem e voz que serão coletadas e inseridas em obras audiovisuais diversas e, sendo assim, AUTORIZO as empresas do GRUPO FLAMBOYANT, a título gratuito, a reproduzi-las em sua publicidade e campanhas vinculadas às suas marcas, podendo fazer qualquer menção ou referência que considere útil para fins de promoção e/ou divulgação interna ou externamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A presente autorização abrange sua utilização e/ou armazenamento em todo território nacional e no exterior, se necessário, em fotos, vídeos, arquivos e/ou meios digitais em geral, inclusive servidores em nuvem, e ainda, televisão, internet e outros meios de comunicação em todas as suas modalidades, tais como, exemplificativamente: e-mail marketing, web sites, blogs, vídeos online, arquivos digitais, disponibilizados para download gratuito, streaming, e outras formas de distribuição ou comunicação existentes ou que vierem a ser criados, sem exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação e/ou de pagamento, renunciando, portanto, a qualquer direito ou expectativa de direito e/ou indenização. Findo o prazo autorizado será cessada a divulgação das obras, ressalvado seu armazenamento para finalidades legítimas. Fico ciente, ainda, que passado esse período, poderá haver imagens armazenadas ou divulgadas por terceiros, pelo que isento as empresas do GRUPO FLAMBOYANT por quaisquer responsabilidades nesse sentido.
8.2. Caso o participante não concorde com o disposto no item “8.1” acima, deverá informar aos responsáveis pela organização do “FLAMBOYANT IN CONCERT/2024”, por escrito e no prazo de até 03 (três) dias antes do respectivo show, sobre a sua não adesão/concordância. O silêncio do participante será entendido como aceitação.
8.3. Os dados e imagens coletados não serão comercializados ou cedidos, a qualquer título, salvo os compartilhamentos necessários com operadores, demais empresas e órgãos envolvidos, inclusive fiscalizatórios. Para tanto, o Flamboyant Shopping Center exigirá de tais parceiros que tenham o mesmo cuidado e proteção que ela impõe quando sob seu controle. Para mais informações consulte a Política de Privacidade exposta no site www.flamboyant.com.br.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente com autorização junto à SPA/MF o presente REGULAMENTO poderá ser alterado e/ou o evento suspenso, interrompido ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior, inclusive em razão de pandemias ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Flamboyant Shopping, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização do “FLAMBOYANT IN CONCERT/2024”, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
9.2. MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS. Devido às preocupações com pandemias, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em cumprimento a eventual Decreto Municipal, se porventura existirem quando da realização dos shows, e, ainda, demais protocolos sanitários do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, a promotora se reserva no direito de cancelar e/ou suspender os shows e essa promoção, a qualquer momento, sem que isso possa causar qualquer vinculação ou direitos aos participantes.
9.3. Caso durante a realização dos shows houver, eventualmente, algum Decreto Municipal e do Estado de Goiás em vigor, no sentido de que será obrigatório o uso de máscaras, o participante que for identificado sem o uso da máscara de proteção fácil obrigatória, o Flamboyant Shopping se reserva no direito de, por meio de seus prepostos solicitar que seja colocada a referida máscara de proteção facial, e, ainda, caso a mesma pessoa após as advertências recebidas insista em permanecer no local dos shows sem a citada máscara, este poderá ser convido a ser retirar do ambiente, a fim de cumprir as determinações sanitárias e respeitar a saúde dos demais participantes dos shows.
9.4. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone e nome, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.5. As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos relativos especificamente ao presente REGULAMENTO serão resolvidos exclusivamente pelo Flamboyant Shopping.
9.6. A participação nesta promoção implica na total concordância com o presente regulamento.
9.7. Fica, desde já, eleito o FORO da comarca da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste REGULAMENTO, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.
9.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.036764/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.