Confira o regulamento da promoção Compre e Ganhe - Natal Flamboyant 2024
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL FLAMBOYANT 2024 – COMPRE E GANHE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.037609/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1 Empresa Mandatária:
1.1.1 Razão Social: Conselho Normativo de Promoções Conjuntas do Flamboyant – CNPC
1.1.2 Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 3.300, Setor Jardim Goiás, CEP 74810-907, Goiânia – Goiás
1.1.3 CNPJ n.º 03.294.824/0001-00
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1 Vale-brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1 Goiânia/GO
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1 02/12/2024 a 24/12/2024
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 02/12/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 INÍCIO E TÉRMINO
6.1.1 A promoção denominada “NATAL FLAMBOYANT 2024 – COMPRE E GANHE” instituída sob a modalidade vale-brinde, com o período de vigência entre os dias 02/12/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes, tem por objeto a distribuição gratuita de 5.000 (cinco mil) brindes, os quais estão descritos no item “8.1” abaixo.
6.1.2 Caso todos os 5.000 (cinco mil) brindessejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada concluída/encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 Será considerado participante desta promoção qualquer cliente, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional e que efetuar compras nas lojas participantes, conforme relação anexa, mediante qualquer meio de pagamento, no mínimo ou soma no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), no período de 02/12/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes, conforme estabelecido neste regulamento. Só serão aceitas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE realizadas pelo próprio cliente.
6.2.2 Não será aceito nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos em nome de pessoa jurídica para efeito de participação nesta promoção.
6.3 COMO PARTICIPAR
6.3.1 Juntando R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) em compras nas lojas físicas aderentes à promoção do Flamboyant Shopping, os participantes desta promoção deverão cadastrar sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE através do aplicativo do Flamboyant Shopping, no qual o participante terá direito a 01 (um) voucher para ativação no posto de trocas, que dará direito a 01 (uma) Lata de Choco Choco Pane da Chocolat du Jour, denominado “brinde”, conforme as regras deste regulamento.
6.3.2 Fica limitado a troca de 01 (um) brindepor CPF,durante todo o período desta promoção.
6.3.3 Para receber o brinde desta promoção, o cliente deverá cadastrar suas sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE no aplicativo Flamboyant, conforme as regras deste regulamento, preenchendo seus dados pessoais (nome, sexo, CPF, telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado, CEP), os quais serão fornecidos pelo próprio cliente, que também deverá responder corretamente a pergunta da promoção, conforme item “7.1” abaixo.
6.3.4 As compras que totalizarem o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) equivale a 01 (um) voucher, sendo que qualquer compra com valor acima de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) terá seu valor remanescente desprezado no sistema da promoção para efeito de futuras trocas na promoção, visto o limite de 01 (um) brinde por CPF.
6.3.5 Não será admitida a “divisão de valores” de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) entre consumidores, ficando vinculada, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, ao cliente que efetivamente realizou a compra.
6.3.6 Em hipótese alguma o participante poderá solicitar o cancelamento da nota/cupom fiscal cadastrado no sistema da promoção, nem mesmo transferir saldos para terceiros, independentemente do grau parentesco.
6.3.7 Somente a própria pessoa física que tiver seu nome ou CPF na nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE é que poderá realizar a troca, em conformidade com os dados cadastrados no aplicativo do Flamboyant Shopping. Sendo que, em hipotese alguma será permitira a troca e/ou retirada por tecereiros
6.3.8 Serão também consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, as compras realizadas através do “Drive Thru” e por “WhatsApp”, desde que a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE da compra seja emitida por uma das lojas aderentes à promoção e cadastrado nesta promoção, dentro do respectivo período de participação (compra e cadastro).
6.3.9 A promoção objeto deste regulamento é gerenciada de acordo com o sistema PRIZOR da CRMALL, que necessita de cadastro prévio dos dados pessoais e lançamento das notas/cupons fiscais do interessado no aplicativo Flamboyant Shopping, para geração do voucher com QR Code que possibilita realizar a ativação do brinde e retirada do mesmo por parte do cliente participante.
6.3.10 O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão dos dados cadastrados no aplicativo do Flamboyant Shopping para obtenção do seu brinde, considerando que o(s) mesmo(s) será(ão) invalidado(s) quando: (a) não contiver(em) os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido ao preenchimento irregular, não permitir(em) a devida identificação e localização do contemplado; e/ou (b) não atender(em) quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento.
6.3.11 Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone, nome e outros, será considerada como infração grave à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, de eventual medida indenizatória, criminal e/ou cível. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa mandatária, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
6.3.12 A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burla a promoção poderá ser imediatamente desclassificada e não poderá ter nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE trocados nesta promoção. Serão consideradas evidências de fraude: (i) apresentação por cliente de sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) sequenciais; (ii) tentativa de troca por lojistas, por sócios de empresas lojistas, por funcionários de empresas lojistas, ou por familiares de qualquer destas pessoas referidas (e/ou respectivos cônjuges e/ou parentes). Os itens descritos são exemplificativos, pois a mandatária se resguarda em apurar e definir situações em que entenda haver tentativa de fraudar as regras da promoção.
6.3.13 Não terá validade a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE rasgados, cópias, mesmo que autenticadas em cartório, rasurados, com informações apagadas ou quaisquer alterações que dificultem ou impossibilitem a visualização dos dados necessários para o cadastro, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.
6.4 CADASTRAMENTO APLICATIVO FLAMBOYANT
6.4.1 Para efeito de participação nesta promoção, o participante deverá cadastrar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, constando número de CNPJ, endereço e nome da loja do Flamboyant Shopping participante da promoção, conforme relação disponibilizada no site: www.flamboyant.com.bre no aplicativo do Shopping. Somente a pessoa que efetuou a compra poderá efetivar o cadastramento. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE conste o nome ou CPF/MF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra.
6.4.2 O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE através do aplicativo do Flamboyant Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seu smartphone com sistema Android ou sistema IOS, seguindo os passos solicitados no aplicativo, no período de participação da promoção, de acordo com os horários de funcionamento do shopping e então fazer o upload da(s) foto(s) da(s) nota(s) fiscal(is) e DANFE de compras realizadas dentro do mesmo período, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
6.4.3 Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais e DANFE, prazo este de transcrição e avaliação que pode ser de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) e DANFE pelo aplicativo, o participante receberá um voucher para ativaçãopara ter direito ao brinde. Para receber o seu brinde, o participante interessado deverá, obrigatoriamente, ativar seu voucher, dentro do período da promoção, comparecer ao Posto de Trocas localizado nas dependências do Flamboyant Shopping, para retirada de seu brinde, de segunda-feira a domingo, de acordo com o decreto vigente e os horários de funcionamento do shopping e, ainda, caso este se estenda, considerar-se-á cortesia.
6.4.4 Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário, obrigatoriamente, que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo, da seguinte forma:
1) Primeiro acesso
Após baixar e instalar o aplicativo do Flamboyant Shopping em seu celular pela App Store ou Google Play, abra o App, vá até a opção PROMOÇÕES e selecione a campanha promocional ativa, para cadastro da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE.
2) Autenticação e Cadastro
Faça a autenticação do seu aparelho e efetue o cadastro, informando os dados pessoais lá solicitados, aceitando o Regulamento e declarando ciência à Política de Privacidade exposta no site www.flamboyant.com.br.
3) Pergunta da Campanha
Escolha dentre as alternativas a resposta correta para a pergunta da campanha.
4) Envio dos Cupons Fiscais
Clique em "enviar notas", e utilizando a câmera do seu celular, fotografe as imagens da nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, certificando-se que essas estejam completamente legíveis para validação. Após, realizar o upload das fotos/nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE eaguardar o seu completo envio, com a confirmação de validação.
5) Acompanhar Benefícios
Agora basta você acessar a campanha promocional através do App do Flamboyant Shopping e acompanhar a geração do seu voucher para ativação no posto de trocas e liberação do brinde.
6.4.5 O cliente interessado em retirar o seu brinde deverá apresentar o voucher com QR Code em seu celular e um documento pessoal com foto, este será disponibilizado a ele/ela, após seu cadastro e lançamento da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de suas compras no aplicativo do Flamboyant Shopping ao atingir o valor mínimo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para obtenção do voucher para ativação no posto de trocas e liberação do brinde.
6.4.6 Esse cadastro será preenchido uma única vez por cada cliente, durante todo o período de validade da participação nesta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e obtenção do brinde. Para concluir o cadastro será, ainda, requerido do participante que aceite os termos do presente Regulamento e autorize o Flamboyant Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição do brinde de participação e, se necessário, para o envio de informações sobre sua participação e eventual contemplação, nos termos do item “6.4.4”. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua participação na presente promoção e no consequente recebimento do brinde. O Flamboyant Shopping assume o compromisso, desde logo, de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão divulgados, tampouco vendidos ou cedidos a terceiros.
6.4.7 Em situações como: problemas técnicos, falhas, quedas ou irregularidades do sistema, o cadastramento será temporariamente interrompido até que a situação seja normalizada, a fim de evitar qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição destes a qualquer risco. Todavia, em caso de dúvidas relacionadas à promoção, será disponibilizado aos participantes atendimento pelo e-mail: atendimento@prizor.com, bem como pelo telefone (+55 – 11 – 91056-6941), de acordo com o decreto vigente e os horários de funcionamento do Shopping.
6.4.8 Em situações como: nota inválida, nota pendente, com restrição, voucher não disponível no app ou demais problemas relacionados à não validação da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) e DANFE, entre em contato com o SAC Flamboyant através do WhatsApp (62) 99623-3698 ou pelo e-mail sac@flamboyant.com.br.
6.5 USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/18 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)
6.5.1 Ao aderir e participar da promoção denominada “NATAL FLAMBOYANT 2024 – COMPRE E GANHE”, durante a vigência deste regulamento, o participante estará ciente da utilização dos seus dados pessoais fornecidos no cadastro para as finalidades de comunicação, individualização do participante, bem como para as finalidades legítimas previstas na Política de Privacidade, como, por exemplo: formação e/ou atualização de cadastro no Flamboyant Shopping; para receber comunicação de marketing via e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp ou assemelhados), a partir do próprio Flamboyant com material de apoio e promoção comercial. Neste último caso, conforme estabelecido na Política de Privacidade, sempre lhe será permitido o descadastramento (opt-out), nos termos da legislação aplicável.
6.5.2 O participante ainda fica ciente que, sendo participante, ao receber o brinde, sua imagem e voz poderão ser coletadas e inseridas em obras audiovisuais diversas e, sendo assim, AUTORIZA as empresas do grupo Flamboyant Shopping, a título gratuito, a reproduzi-las em suas publicidades e campanhas vinculadas às suas marcas, podendo fazer qualquer menção ou referência que considere útil para fins de promoção e/ou divulgação interna ou externa, pelo prazo de 01 (um) ano, contato após o término da promoção.
6.5.2.1 A presente autorização abrange sua utilização e/ou armazenamento em todo território nacional e no exterior, se necessário, em fotos, vídeos, arquivos e/ou meios digitais em geral, inclusive servidores em nuvem, e ainda, televisão, internet e outros meios de comunicação em todas as suas modalidades, tais como, exemplificativamente: e-mail marketing, web sites, blogs, vídeos online, arquivos digitais, disponibilizados para download gratuito, streaming, e outras formas de distribuição ou comunicação existentes ou que vierem a ser criados, sem exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação e/ou de pagamento, renunciando, portanto, a qualquer direito ou expectativa de direito e/ou indenização.
6.5.2.2 Findo o prazo autorizado será cessada a divulgação das obras, ressalvado seu armazenamento para finalidades legítimas. Fica ciente o participante, ainda, que passado esse período, poderá haver imagens armazenadas ou divulgadas por terceiros, pelo que isenta as empresas do Grupo Flamboyant por quaisquer responsabilidades nesse sentido.
6.5.3 Caso o participante não concorde com o disposto nos itens “6.5.1” e “6.5.2”, deverá informar aos responsáveis pela organização “PROMOÇÃO NATAL FLAMBOYANT 2024 – COMPRE E GANHE”, dentro do período desta promoção, sobre a sua não adesão/concordância, para que sejam tomadas as devidas providências.
6.5.4 Os dados e imagens coletados não serão comercializados ou cedidos, a qualquer título, salvo os compartilhamentos necessários com operadores, demais empresas e órgãos envolvidos, inclusive fiscalizatórios. Para tanto, o Flamboyant exigirá de tais parceiros que tenham o mesmo cuidado e proteção que ele impõe quando sob seu controle. Para mais informações consulte a Política de Privacidade exposta no site www.flamboyant.com.br.
6.6 TROCA DO CUPOM FISCAL E/OU DANFE
6.6.1 Observado o disposto nos itens “6.6.2” e “6.6.3” abaixo, poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras, a fim de totalizarem a quantia de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), para realizar obtenção do voucher para ativação e futura do brinde, não sendo cumulativos e reaproveitáveis os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de outro voucher para ativação e liberação do brinde.
6.6.2 Serão aceitas, para realização de troca, no máximo 2 (duas) notas(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, de compras efetuadas na mesma data e mesmo estabelecimento, seja loja ou quiosque. Além disso, também serão aceitas, para realização de troca, no máximo 2 (duas) notas(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, de compras de alimentos, sejam lojas ou quiosques, situados nas áreas de alimentação ou polo gastronômico. Em todos esses casos serão transcritas as notas de acordo com a ordem de envio por parte do cliente, sendo as demais desconsideradas.
6.6.3 Além da hipótese prevista no item “6.6.3” acima, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFEde compra(s) emitida pela mesma loja, com numeração sequenciada e/ou contendo a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida, o Flamboyant Shopping se reserva no direito de consultar a loja emitente, antes de entregar o brinde de participação correspondente, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados no ato da cadastramento, para o fim de exclusão da participação nesta promoção.
6.6.4 O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que não constar o endereço do shopping, porém, sendo a compra realizada no Flamboyant Shopping, será aceito, mas mediante apresentação do comprovante de pagamento com o endereço do Flamboyant Shopping e/ou número da Inscrição Estadual da Filial do Flamboyant Shopping com o carimbo da loja contendo o endereço do Flamboyant Shopping, sempre na mesma data e valor. Não será aceito nenhum outro documento, independentemente de assinatura, carimbo, timbre ou outro sinal de identificação, sendo válido para troca apenas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.
6.6.5 Para obtenção do voucher para ativação e liberação do brinde, serão aceitas e consideradas apenas as nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE provenientes de compras realizadas nas lojas físicas do Flamboyant Shopping, na qual deverá constar o endereço do Flamboyant Shopping bem como razão social e CNPJ das lojas cadastradas e legalizadas previamente para essa promoção, ainda, que sejam participantes desta promoção e atuantes no Drive Thru Flamboyant, bem como realizadas no período de 02/12/2024 a 24/12/2024.
6.6.6 As atividades no posto de trocas serão encerradas no dia 24/12/2024, de acordo com o decreto vigente e os horários de funcionamento do shoppingou enquanto durar o estoque de brindes, o que ocorrer primeiro.
6.6.7 Para efeitos de participação, serão aceitas e consideradas apenas a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE provenientes de compras realizadas nas lojas físicas do Flamboyant Shopping, na qual deverá constar o endereço do Flamboyant Shopping e, ainda, que sejam participantes da promoção, bem como realizadas no período de participação da promoção.
6.6.8 Para efeito de participação, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) emitidos por cabeleireiros, farmácias, clinicas médicas e de estética, ontológicas, planos de saúde, drogarias, lan house, pet shop e outros estabelecimentos que prestem serviços, serão válidas as compras referentes à produtos e serviços, porém para o serviço prestado deverá ser emitida nota fiscal gerada pela SEFAZ e que conste CNPJ da empresa emissora e endereço do Flamboyant Shopping.
6.6.9 Cada nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE poderá ser cadastrada uma única vez em toda promoção, sendo que, após o registro da nota/cupom fiscal ou DANFE, qualquer cadastramento repetitivo será bloqueado e/ou desconsiderado através de sua desclassificação.
6.6.10 Na eventual hipótese do cliente que aderiu a esta promoção vir a falecer e, ainda, se este for o ganhador do prêmio desta promoção, seus herdeiros necessários deverão apresentar toda documentação comprobatória dessa qualidade junto à promotora da promoção para que os procedimentos de entrega do prêmio sejam adotados.
6.6.11 Caso o participante tenha seu voucher com QR Code emitido no aplicativo do Flamboyant Shopping, no entanto, não tenha ativado no posto de trocas até às 20h do dia 24/12/2024ou enquanto durou o estoque de brinde disponíveis na promoção, o participante perderá o direito de trocar pelo brinde, ou seja, o fato de gerar o voucher QR Code, não garante a retirada do brinde, caso o estoque ou período se encerre antes da efetivação da retirada.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
7.1 “Qual o Shopping que é a Vitrine de Goiás?”.
Resposta: ( ) Flamboyant Shopping ( ) Outros
8. DESCRIÇÃO DO BRINDE:
8.1 Serão distribuídos o total de 5.000 (cinco mil) brindes, no período de 02/12/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar os estoques:
Quantidade de brindes | Discriminação de cada brinde | Valor unitário |
5.000 | 01 (uma) Lata de Choco Choco Pane da Chocolat du Jour. | R$ 49,50 |
9. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Brindes | Valor Total da Promoção |
5.000 | R$ 247.500,00 |
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Não será(ão) válida(s) a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) ou comprovante(s) de pagamento emitido(s) em caixa(s) eletrônico(s), bem como nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) (NF-e) realizada via internet com endereço fora do Flamboyant Shopping, via telefone, correio ou outro meio similar, nem tampouco a primeira via do estabelecimento, assim como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Flamboyant Shopping ou em período diverso daquele estabelecido nesta promoção. As compras realizadas em lojas virtuais das empresas aderentes serão desconsideradas, mesmo que essas compras sejam realizadas pelo vendedor e dentro da loja física.
10.2 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas desta promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) originais gerados pelas lojas estabelecidas no Flamboyant Shopping e participantes da promoção, conforme relação anexa. A relação das lojas aderentes a esta promoção estará disponível aos consumidores no site www.flamboyant.com.br.
10.3 Não será(ão) válida(s) a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativo às compras de produtos vedados pelo artigo 10º, do Decreto 70.951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
10.4 Não será(ão) válida(s), ainda, a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativos à estacionamento, vale presente, vale troca, declaração para assistência técnica, lista documento fiscal, comprovante não fiscal, pedido de venda, ingressos de cinema, casa de câmbio, lotérica, feirões, Correios, DETRAN, instituição bancária, faculdade, venda de imóveis, venda de automóveis, venda de motocicletas e agências de viagem, ingressos de shows, jogos eletrônicos, e nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras que não tenham sido realizadas nas dependências e no endereço do Flamboyant Shopping. Esses serviços e/ou produtos são apenas exemplificativos e não taxativos, podendo outros relacionados ou não serem vedados.
10.5 No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderão participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do produto. E, ainda, no caso das agências de viagens, não será válido contrato de compra e venda de pacotes de viagens, todavia, se houver emissão de nota(s) fiscal(is) por motivo de compra de viagens, estas serão aceitas.
10.6 No caso das lojas que trabalham com serviços de seguros e/ou garantias e fretes, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do serviço.
10.7 Os participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica, documental e outros, nos moldes da legislação vigente.
10.8 Não poderão participar desta promoção nenhum(a) empregado(a), seus cônjuges e filhos, das empresas do Grupo Flamboyant, bem como das empresas aderentes, administração e lojas do Flamboyant Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Flamboyant Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos empregados, seus cônjuges e filhos, ainda que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho no período de execução desta promoção. Aquele que infringir o aqui disposto poderá ser acionado, extrajudicial ou judicialmente, pela promotora da campanha.
10.9 Entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Flamboyant Shopping, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).
10.10 As empresas aderentes a esta promoção, disponibilizarão o número do CPF das pessoas impedidas de participar da presente promoção que será verificado pela empresa mandatária.
11. ENTREGA DO BRINDE:
11.1 O brinde objeto desta promoção será entregue aos clientes contemplados nesta promoção, no posto de trocas que está situado nas dependências do Flamboyant Shopping, localizado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Setor Jardim Goiás, Goiânia – Goiás, sendo livres de quaisquer ônus.
11.2 O cliente interessado em retirar o seu brinde deverá apresentar o QR Code em seu celular para ativação, bem como documento comprobatório de sua identificação com foto. O brinde será retirado no local descrito no item “11.1” acima.
11.3 No momento da realização da retirada do brinde, não deverá haver contato entre o cliente participante e o colaborador, para isso é imprescindível que ao chegar no local do posto de trocas o cliente já tenha em seu celular para ativação o QR Code gerado do brinde e o seu documento pessoal, ambos necessários para participação na promoção. A retirada do brinde somente poderá ser realizada pelo próprio cliente/pessoa que efetuou a compra nesta promoção, sendo vedada a retirada por terceiros. O colaborador irá conferir visualmente os dados do documento e validar o QR Code fornecido pelo cliente, a fim de evitar quaisquer tipos de contatos com o cliente ou com seus pertencentes.
11.4 Fica vedado o compartilhamento do voucher QR Code para ativação que dá direito a retirada do brinde, por parte do cliente que realizou a troca das notas no aplicativo com um terceiro, a fim de evitar que este último retire o brinde de forma indevida. Caso haja esse compartilhamento indevido, o brinde será entregue aquele que apresentar o QR Code para ativação primeiro no posto de trocas, estando esse sujeito a requisição de documentos pessoais para conferência e comprovação de informações.
11.5 O direito ao brinde é pessoal e intransferível, o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o participante poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do brinde, nos termos do Art. 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/1972.
11.6 O brinde deverá ser conferido pelo cliente no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma, será permitida a troca ou substituição deste após o recebimento.
11.7 Os clientes participantes desta presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de trocas, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
11.8 A empresa mandatária não se responsabiliza por eventual desvalorização do brinde, obrigando-se, apenas, a entregá-lo, na forma e local prevista neste regulamento.
11.9 A comprovação de propriedade dos brindes será realizada através da NOTA FISCAL, antes do início da promoção.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Caso algum brinde não seja distribuído até o término desta promoção, o direito de retirada do brinde pelo cliente contemplado se extinguirá, sendo que o valor correspondente ao brinde não retirado será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme Decreto nº 70.951/72.
12.2 O regulamento completo desta promoção estará disponível no posto de trocas e no site do Flamboyant Shopping: www.flamboyant.com.br.
12.3 A mera participação e aceite nos termos de participação nesta promoção, implica no conhecimento e concordância, pelo cliente participante, de todas as condições previstas neste regulamento.
12.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12.5 Fica, desde já, eleito o FORO da comarca do participante para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.