Regulamento Red Flamboyant

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

RED FLAMBOYANT

 

Art. 1º O programa de relacionamento Red Flamboyant é de titularidade da empresa JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica com sede em Goiânia – Goiás, na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, no Setor Jardim Goiás, CEP 74.810-907, inscrita no CNPJ/MF nº 02.103.436/0001-47, doravante denominada “Flamboyant”.

 

Art. 2. O programa Red Flamboyant consiste numa iniciativa de relacionamento voltada ao aperfeiçoamento e valorização da experiência do cliente no Flamboyant Shopping, reconhecendo e proporcionando benefícios ao participante.

 

Art. 3. O aplicativo Red Flamboyant é um ambiente próprio e exclusivo do programa Red Flamboyant.

 

Art. 4. Este regulamento disciplina exclusivamente o programa de relacionamento Red Flamboyant, incluindo a participação e uso do aplicativo e suas funcionalidades, mediante o cumprimento de critérios objetivos e sem qualquer elemento de sorte. As promoções que envolvam sorteio, concurso, vale-brinde ou distribuição de brindes, mesmo em quantidade limitada, serão regidas por regulamentos próprios, previamente autorizados pela autoridade competente, com a numeração do certificado impresso no respectivo regulamento e material de divulgação.

 

Art. 5. Para os fins deste regulamento, entende-se por:

 

(a)         Participante: a pessoa física que tenha aderido ao programa Red Flamboyant;

(b)         Ponto: unidade de registro, sem valor monetário, destinada à classificação do participante;

(c)         Temporada: período semestral do programa Red Flamboyant;

(d)         Categoria: níveis de relacionamento e classificação do participante no programa Red Flamboyant;

(e)         Universo: nomenclatura comercial e de marketing que indica a categoria do participante no programa Red Flamboyant;

(f)          Benefício: vantagem, cortesia ou experiência disponibilizada ao participante do programa Red Flamboyant;

(g)         Loja ou parceiro comercial: estabelecimento ou empresa comercial constante de lista mantida atualizada pelo Flamboyant no aplicativo do programa Red Flamboyant.

 

Art. 6. A participação no programa Red Flamboyant ocorre mediante adesão formalizada através de aceite expresso e específico deste regulamento no aplicativo do programa Red Flamboyant, manifestado por ação afirmativa do participante ao finalizar todas as etapas do cadastro.

 

Art. 7. O aceite não será presumido, não decorrerá de simples ciência, de mera continuidade de navegação, de atualização de versão do aplicativo ou de aceite anteriormente colhido em aplicativo descontinuado, e não poderá vir pré-assinalado.

 

Art. 8. O aceite será registrado de forma auditável, com data, hora, canal e identificação do participante. Antes da conclusão do aceite, ao participante serão apresentados a versão atualizada deste regulamento e aviso de privacidade.

 

Art. 9. O aceite deste regulamento tem natureza de manifestação de vontade contratual, apta a caracterizar a hipótese do artigo 7º, inciso V, da Lei Federal nº 13.709/2018, e não se confunde com consentimento de que tratam os artigos 7º, inciso I e 8º da Lei Federal nº 13.709/2018.

 

Art. 10. Se a jornada de cadastro for interrompida antes do aceite, os dados pessoais não serão armazenados em ambiente do aplicativo Red Flamboyant. Quando essa funcionalidade estiver habilitada no dispositivo do próprio participante, os dados poderão permanecer apenas na memória do aparelho, exclusivamente para permitir a continuidade do cadastro, sem que o Flamboyant realize qualquer atividade de tratamento ou operação de salvamento.

 

Art. 11. O participante poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, solicitar sua exclusão do programa Red Flamboyant, hipótese em que será encerrado o seu cadastro, facultada nova adesão posterior e observadas as hipóteses de guarda obrigatória de dados previstas em lei.

 

CAPÍTULO I – OBJETIVO DO PROGRAMA

 

Art. 12. O programa Red Flamboyant é um programa de relacionamento que tem por objetivo proporcionar ao participante uma jornada exclusiva e personalizada, reconhecendo e valorizando sua fidelidade por meio de benefícios, privilégios e vivências únicas.

 

Art. 13. Por meio do programa Red Flamboyant, o participante poderá:

 

a)           Ser reconhecido como cliente do Flamboyant, com benefícios e privilégios proporcionais a sua categoria de relacionamento;

b)          Acessar, de forma antecipada e exclusiva, informações, novidades, programação de eventos, atrações e lançamentos do Flamboyant;

c)           Vivenciar experiências diferenciadas e exclusivas culturais, gastronômicas, sociais e de entretenimento, disponíveis no programa Red Flamboyant;

d)          Usufruir de benefícios, vantagens e conveniências disponibilizados pelos parceiros comerciais do programa Red Flamboyant, baseados no volume e na frequência de suas compras e relacionamentos;

e)          Participar de iniciativas, promoções e campanhas exclusivas do Flamboyant e de seus parceiros comerciais, conforme regulamentos específicos.

 

Art. 14. A adesão ao programa Red Flamboyant é gratuita e voluntária.

 

Art. 15. O programa Red Flamboyant tem prazo de duração indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo, assegurado ao participante o direito de utilizar os benefícios disponíveis pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do comunicado.

 

CAPÍTULO II – CADASTRO DO PARTICIPANTE

 

Art. 16. Poderão participar do programa Red Flamboyant aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:

 

a)          Ser pessoa física;

b)          Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado;

c)          Ser legalmente capaz;

d)          Possuir CPF válido e ativo;

e)          Fazer cadastro no aplicativo Red Flamboyant;

f)           Manifestar aceite expresso a este regulamento.

 

Art. 17. Não poderão participar do programa Red Flamboyant as pessoas jurídicas e os clientes que tiverem seu cadastro suspenso, cancelado ou excluído pelo programa.

 

Art. 18. Os sócios, administradores, representantes legais, prestadores de serviço e colaboradores do Flamboyant e seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta de primeiro grau, poderão participar do programa Red Flamboyant exclusivamente para fins de acesso a benefícios de desconto nas lojas e parceiros comerciais do Flamboyant, sendo-lhes vedada a participação em campanhas de premiação, sorteios e resgate de experiências exclusivas, cujas restrições e condições específicas serão definidas pelo próprio programa Red Flamboyant ou nos regulamentos de cada promoção.

 

Art. 19. O cadastro do participante somente será confirmado e validado após o preenchimento de todos os campos, com informações precisas e verdadeiras.

 

Art. 20. O participante poderá, facultativamente, cadastrar a placa de seu veículo para utilizar funcionalidades e campanhas de estacionamento disponíveis no aplicativo Red Flamboyant.

 

Art. 21. O cadastro da placa do veículo e a utilização das funcionalidades de estacionamento são facultativos, e a sua recusa ou posterior exclusão não impede a adesão ao programa nem afeta o acúmulo de pontos, a classificação em categorias ou a fruição dos demais benefícios.

 

Art. 22. O participante poderá, facultativamente, habilitar o reconhecimento facial como método de identificação e autenticação no programa Red Flamboyant, quando disponível.

 

Art. 23. O participante será responsável por qualquer declaração falsa, imprecisa ou omissa, bem como por fraude na utilização do programa Red Flamboyant.

 

Art. 24. O participante declara e garante que:

 

a)           É o único responsável pelas atividades que ocorrerem em seu cadastro e login, devendo guardar suas credenciais de acesso de forma segura;

b)          Notificará o programa Red Flamboyant imediatamente após sofrer qualquer forma de violação de segurança ou uso não autorizado de seu cadastro;

c)           Será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, ainda que tenha permitido o acesso à sua conta por terceiros;

d)          Informará ao programa Red Flamboyant, através dos canais oficiais disponíveis, quaisquer alterações nas informações fornecidas quando do respectivo cadastro, devendo mantê-las sempre atualizadas;

e)          Não utilizará o programa Red Flamboyant para quaisquer fins ilícitos;

f)            Não irá interferir, fraudar, trapacear ou praticar qualquer ato que possa prejudicar o programa Red Flamboyant ou as transações de outro participante;

g)          Não poderá agredir, ofender, intimidar, assediar, caluniar, injuriar ou difamar outro cliente, participante, parceiro, colaborador do Flamboyant ou quaisquer terceiros;

h)          Não irá inserir conteúdo ilícito e/ou capaz de violar direitos do Flamboyant e/ou terceiros;

i)            Não disseminará ou tentará enviar material ou vírus que possa modificar, interromper, prejudicar ou interferir no funcionamento, operação ou manutenção do programa Red Flamboyant, dos canais de comunicação ou prejudicar o uso e qualidade oferecida;

j)            Utilizará o programa Red Flamboyant apenas para finalidades autorizadas neste regulamento.

 

Art. 25. O Flamboyant poderá auditar periodicamente o cadastro do participante e os respectivos documentos fiscais, podendo solicitar do participante informações e documentos complementares, assegurado prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis para atendimento.

 

Art. 26. O Flamboyant poderá recusar o cadastro do participante ou a validação de compras e documento fiscal quando houver indício objetivo de que não correspondem a consumo efetivamente realizado pelo próprio participante.

 

Art. 27. Para fins deste regulamento, são consideradas fraudes:

 

a)           Uso de nota, cupom fiscal ou documento que contenham CPF de terceiros;

b)          Adulteração de documento;

c)           Divisão artificial de valores de compra;

d)          Cadastro de nota, cupom fiscal ou documento que não reflitam consumo real;

e)           Fornecimento de informações falsas ou inverídicas;

f)            Cessão ou comercialização indevida de benefícios;

g)          Tentativa de cadastro de nota, cupom fiscal ou documento emitido por loja não estabelecida no Flamboyant;

h)           Tentativa de cadastro de nota, cupom fiscal ou documento emitido por loja não aderente/participante do programa Red Flamboyant;

i)            Tentativa de cadastro de nota, cupom fiscal ou documento emitido por parceiro comercial não aderente/participante do programa Red Flamboyant;

j)            Tentativa de cadastro de nota, cupom fiscal ou documentos rasurados ou ilegíveis.

 

Art. 28. Verificada a existência de dado cadastral falso, inverídico, impreciso ou omisso, ou identificado indício de fraude, o Flamboyant notificará o participante pelos canais de contato constantes de seu cadastro, com a descrição objetiva do fato apurado e do documento envolvido, assegurando-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação e apresentação de esclarecimentos e documentos.

 

Art. 29. Apreciada a manifestação do participante, ou decorrido o prazo sem resposta, o Flamboyant poderá adotar, de forma fundamentada e proporcional à gravidade e à extensão da irregularidade apurada, uma ou mais das seguintes medidas:

 

a)           Invalidar o documento fiscal irregular e os pontos dele decorrente;

b)          Suspender o cadastro do participante no programa Red Flamboyant; ou

c)           Cancelar o cadastro, com a perda dos pontos e benefícios acumulados.

 

Art. 30. A decisão será comunicada ao participante, cabendo pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação.

 

Art. 31. Havendo risco iminente à integridade do programa Red Flamboyant ou a terceiros, o Flamboyant poderá determinar a suspensão cautelar do cadastro antes da manifestação do participante, hipótese em que notificará o participante no prazo de até 02 (dois) dias úteis, prosseguindo-se com os procedimentos cabíveis.

 

Art. 32. Quando a suspensão, o cancelamento ou a invalidação de pontos decorrer unicamente de tratamento automatizado de dados, o participante poderá solicitar a revisão da decisão e informações sobre os critérios e procedimentos utilizados, nos termos do artigo 20 da Lei nº 13.709/2018. As medidas previstas neste artigo não afastam a apuração de responsabilidade civil e criminal do participante, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 33. Constatado indício de fraude de caráter sistêmico que comprometa a integridade do programa Red Flamboyant, o Flamboyant poderá suspender temporariamente o acúmulo de pontos ou o resgate de benefícios, sendo tal providência comunicada através dos canais oficiais disponíveis.

 

CAPÍTULO III – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RED FLAMBOYANT

 

Art. 34. O programa Red Flamboyant funciona por meio do acúmulo de pontos através de compras ou negócios realizados em loja estabelecida no Flamboyant e com os parceiros comerciais do programa Red Flamboyant, devidamente comprovados através de nota, cupom fiscal e documento validados no ato do cadastro.

 

Art. 35. A lista atualizada das lojas e parceiros comerciais do programa Red Flamboyant estará disponível para consulta no aplicativo Red Flamboyant, na seção dedicada ao programa.

 

Art. 36. A participação de lojas e parceiros comerciais no programa Red Flamboyant poderá ser alterada a qualquer tempo.

 

Art. 37. Permanecem elegíveis ao acúmulo de pontos as notas, cupons fiscais ou documentos emitidos até a data da efetiva exclusão da loja ou do parceiro comercial da lista.

 

Art. 38. As notas ou cupons fiscais emitidos por estabelecimento não participante do programa Red Flamboyant não serão elegíveis para acúmulo de pontos, ainda que localizados no Flamboyant.

 

Art. 39. O participante poderá cadastrar sua nota, cupom fiscal ou documento em até 30 (trinta) dias, contados da sua emissão, limitado a 02 (duas) notas ou cupons fiscais da mesma loja ou parceiro comercial por dia.

 

Art. 40. Para classificação inicial na primeira temporada, o Flamboyant poderá utilizar, em benefício do participante, as notas, cupons fiscais ou documentos anteriormente registrados pelo próprio participante, em promoções e campanhas do Flamboyant e vinculados ao seu CPF, com tratamento dos dados fundado no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 13.709/2018.

 

Art. 41. A contabilização retroativa será processada somente após o aceite deste regulamento pelo participante, e o seu resultado informado na forma deste regulamento.

 

Art. 42. O período de referência da contabilização retroativa compreenderá os 06 (seis) meses anteriores à data de lançamento do programa Red Flamboyant, sendo aceitos apenas as notas, cupons fiscais ou documentos registrados no período, na forma estabelecida neste regulamento.

 

Art. 43. A classificação inicial será comunicada ao participante no momento de sua primeira interação com o programa Red Flamboyant no aplicativo, informando:

 

a)           A categoria atribuída;

b)          O valor total de compras considerado;

c)           O período de referência utilizado.

 

Art. 44. O participante que discordar da classificação inicial poderá solicitar revisão através dos canais oficiais disponíveis de atendimento do programa Red Flamboyant, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de comunicação da categoria.

 

Art. 45. Esta disposição transitória aplica-se exclusivamente à classificação inicial do programa e não gera precedente para temporadas subsequentes.

 

Art. 46. As notas, cupons fiscais ou documentos contabilizados retroativamente seguem as mesmas regras de inserção das notas, cupons fiscais e documentos cadastráveis após o lançamento do programa Red Flamboyant.  

 

Art. 47. Não é permitida a divisão de valores de compras entre participantes para acúmulo de pontos.

 

Art. 48. Somente serão aceitos para participação no programa Red Flamboyant as notas, cupons fiscais e documentos emitidos pelas lojas situadas no Flamboyant e parceiros comerciais, ambos aderentes ao programa Red Flamboyant, contendo, obrigatoriamente, as informações mínimas a seguir:

 

a)           CNPJ da loja situada no Flamboyant ou do parceiro comercial;

b)          Endereço da loja situada no Flamboyant ou do parceiro comercial;

c)           CPF do participante;

d)          Data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 49. Não serão aceitas para acúmulo de pontos nota, cupom fiscal ou documento referentes a:

 

a)           Estacionamento e valet coberto ou descoberto;

b)          Medicamentos e farmácias, quando vinculadas a receitas médicas;

c)           Planos de saúde, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas e estéticas, quando utilizados medicamentos em seu procedimento;

d)          Bancos, casas de câmbio, lotéricas e correios;

e)          Notas, cupons fiscais ou documentos de serviços, exceto aquelas relacionadas a lojas de alimentação, gastronomia e entretenimento situados no Flamboyant Shopping;

f)            Venda de automóveis, imóveis ou motocicletas;

g)          Produtos de tabacaria;

h)          Bebidas alcoólicas;

i)            Serviços digitais, serviços de telefonia, garantias estendidas, cartões pré-pagos, vale-presentes e recargas;

j)            Cinema;

k)           Agências de turismo;

l)            Notas, cupons fiscais ou documentos de serviços financeiros ou bancários;

m)         Notas, cupons fiscais ou documentos que forem identificadas como vendas canceladas ou estornadas;

n)          Recibo de compra virtual;

o)          Garantia estendida e seguros;

p)          Créditos, vale-troca, lista de casamento e gift card;

q)          Outras hipóteses expressamente previstas neste regulamento ou previamente comunicadas ao participante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 50. As notas, cupons fiscais e documentos cadastrados estarão sujeitos à validação pelo programa Red Flamboyant, em até 48h, contados após o cadastro, podendo este prazo ser estendido em períodos de grande demanda ou por condições técnicas atreladas ao processo, reconhecendo o participante que não existe qualquer garantia de que imediatamente após o cadastro das notas, cupons fiscais e documentos a pontuação relacionada será creditada.

 

Art. 51. O saldo de pontos será atualizado no programa Red Flamboyant a cada novo cadastro de notas, cupons fiscais e documentos, observado o prazo de validação.

 

CAPÍTULO IV – TEMPORADAS E CATEGORIAS

 

Art. 52. O programa Red Flamboyant será dividido em duas temporadas anuais, cada uma com duração de 06 (seis) meses, a saber:

 

a)           Primeira Temporada: primavera/verão, de 1º de outubro a 31 de março do ano seguinte;

b)          Segunda Temporada: outono/inverno, de 1º de abril a 30 de setembro do mesmo ano.

 

Art. 53. O acúmulo de pontos do programa Red Flamboyant se dará através do cadastro de notas ou cupons fiscais válidos, inseridos pelo participante do programa Red Flamboyant, sendo que cada R$1,00 (um real) de notas ou cupons fiscais válidos, corresponderá a 01 (um) ponto no programa Red Flamboyant.

 

Art. 54. Os pontos acumulados servem exclusivamente para classificação do participante nas categorias do programa Red Flamboyant.

 

Art. 55. Os pontos são pessoais e intransferíveis, gratuita ou onerosamente, e vinculados ao CPF do participante cadastrado no programa Red Flamboyant, não podendo ser permutados, duplicados, comercializados ou convertidos em dinheiro.

 

Art. 56. Os pontos acumulados no programa Red Flamboyant não possuem valor monetário, comercial ou pecuniário, não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito, cashback ou qualquer outra forma de remuneração. Os pontos servem exclusivamente como critério de classificação nas categorias do programa Red Flamboyant.

 

Art. 57. A classificação do participante nas categorias observará o total de pontos acumulados em cada temporada, na forma deste regulamento.

 

Art. 58. As categorias e seus respectivos critérios de classificação são:

 

CATEGORIAS

EQUIVALÊNCIA EM PONTOS

Prata

Até 19.999 pontos

Ouro

De 20.000 a 49.999 pontos

Diamante

De 50.000 a 149.999 pontos

Rubi

A partir de 150.000 pontos

 

Art. 59. O participante passará de uma categoria inferior para uma categoria superior (upgrade), assim que atingir a quantidade mínima de pontos exigida para aquela nova categoria.

 

Art. 60. Os pontos acumulados expirarão automaticamente ao final de cada temporada e não serão transferidos para a temporada seguinte.

 

Art. 61. A expiração dos pontos ao final da temporada não afeta a categoria já conquistada pelo participante, o qual permanecerá na categoria conquistada durante toda a temporada vigente e durante a temporada imediatamente subsequente, independentemente do saldo de pontos acumulado nesse período.

 

Art. 62. Ao término da temporada subsequente, o participante será reclassificado com base nos pontos acumulados exclusivamente na temporada em que se encontra, podendo subir, manter-se ou regredir de categoria na temporada subsequente, conforme classificação prevista neste regulamento.

 

Art. 63. Para os fins deste regulamento, considera-se temporada subsequente aquela imediatamente posterior à temporada em que o participante se encontra, independentemente da categoria alcançada.

 

Art. 64. Sempre que da reclassificação resultar redução de categoria, o participante será comunicado por meio dos canais oficiais disponíveis em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reclassificação.

 

Art. 65. O Flamboyant poderá, por mera liberalidade, promover participante a categoria superior, independentemente do total de pontos acumulado.

 

Art. 66. O Flamboyant poderá, a seu critério, instituir desafios sazonais que concedam pontos adicionais ao participante por ações específicas, tais como: visitas recorrentes ao Flamboyant, compras em lojas específicas, participação em eventos do Flamboyant e outros cujas regras serão definidas exclusivamente pelo Flamboyant e divulgadas previamente nos canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 67. No caso de falecimento do participante, sua conta será automaticamente encerrada e seus pontos extintos, o que deverá ocorrer logo após comunicação do falecimento pelos canais oficiais de atendimento, ou por identificação da proprietária do programa, acompanhada de documento comprobatório, ou após sua constatação por meio idôneo.

 

CAPÍTULO V – BENEFÍCIOS

 

Art. 68. Os benefícios do programa Red Flamboyant são dinâmicos, sazonais e poderão variar conforme:

 

a)           A categoria do participante;

b)          A disponibilidade de estoque, quando se tratar de benefício de quantidade limitada;

c)           As campanhas promocionais do Flamboyant;

d)          O tempo de troca;

e)          O encerramento do programa.

 

Art. 69. Entre os benefícios, incluem-se:

 

a)           Cupom de descontos em lojas e parceiros comerciais participantes;

b)          Pré-venda de ingressos para shows e eventos;

c)           Inscrição para experiências exclusivas;

d)          Estacionamento com preço diferenciado ou gratuito;

e)          Convites para eventos culturais, sociais e gastronômicos;

f)            Acesso a lounges e áreas VIP;

g)          Brindes e cortesias sazonais; e

h)          Participação em sorteios e promoções em datas especiais.

 

Art. 70. O acesso e utilização dos benefícios pelo participante será realizado exclusivamente por meio do aplicativo Red Flamboyant, salvo nos casos em que o Flamboyant disponibilizar mecanismo alternativo expressamente indicado no aplicativo ou nos canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 71. Para utilização de benefícios em lojas e parceiros comerciais participantes, o participante deverá apresentar o código de validação gerado pelo aplicativo Red Flamboyant no momento do resgate.

 

Art. 72. O benefício será considerado utilizado após a confirmação da validação no sistema. O participante poderá contestar a validação pelos canais de comunicação oficiais disponíveis para atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Flamboyant apurará os registros do sistema e verificará a procedência da contestação. Em sendo verificada a falha, restabelecerá o benefício de acordo com a disponibilidade e validade.

 

Art. 73. Cada benefício poderá ter regras específicas de utilização, tais como, mas não se limitando a: quantidade, validade, condições, as quais serão informadas através dos canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 74. Os benefícios não utilizados dentro do prazo de validade e demais condições estabelecidas serão automaticamente expirados, sem direito a compensação ou substituição.

 

Art. 75. O participante reconhece e concorda expressamente que os ingressos de eventos:

 

a)           Devem ser usados exclusivamente para finalidade e público a que se destinam;

b)          Poderão ser cancelados quando verificada duplicação, cessão, comercialização ou outro uso irregular, ou em razão de cancelamento do evento;

c)           Não devem ser duplicados e, de qualquer forma, não poderão ser vendidos, transferidos ou disponibilizados para terceiros;

d)          Serão disponibilizados como benefício do programa Red Flamboyant, por critérios definidos exclusivamente pelo Flamboyant, não representando obrigação de que para todos os eventos promovidos ou não pelo Flamboyant, haverá cota disponibilizada para os participantes do programa.

 

Art. 76. O participante reconhece e concorda expressamente que os cupons de desconto:

 

a)           Devem ser usados exclusivamente para finalidade e público a que se destinam;

b)          Não devem ser duplicados ou copiados;

c)           Não podem ser vendidos, transferidos ou disponibilizados ao público em geral;

d)          Poderão ser desabilitados quando verificada duplicação, cessão, comercialização ou outro uso irregular, preservado o cupom já resgatado de boa-fé e ainda no prazo de validade;

e)          Somente poderão ser usados de acordo com as condições especificadas; e

f)            Poderão expirar antes de serem usados.

 

Art. 77. O participante poderá participar de sorteios e promoções promovidos em datas especiais pelo Flamboyant, através do programa Red Flamboyant, sendo certo que cada sorteio ou promoção apresentará sua mecânica e regras próprias, e, antes de participar, o participante deverá ler atentamente o regulamento do respectivo sorteio ou promoção e aceitar todos os termos e condições.

 

Art. 78. O aceite ao regulamento do programa Red Flamboyant não constitui aceite automático dos regulamentos de sorteios e promoções específicas. Para participar de cada sorteio ou promoção, o participante deverá realizar aceite individual e específico do respectivo regulamento, conforme disponibilizado no aplicativo Red Flamboyant no momento da adesão à ação.

 

Art. 79. Além dos benefícios concedidos diretamente pelo Flamboyant, poderão ser oferecidos benefícios oriundos de parceiros comerciais do programa Red Flamboyant.

 

Art. 80. Os benefícios estarão sujeitos às condições próprias de cada empresa ou parceiro comercial do programa Red Flamboyant.

 

Art. 81. Os benefícios oferecidos por lojas do Flamboyant e parceiros comerciais do programa Red Flamboyant serão por eles executados e entregues, respondendo cada qual pela respectiva qualidade, quantidade e disponibilidade.

 

Art. 82. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, gratuita ou onerosamente, e vinculados ao CPF do participante cadastrado no programa Red Flamboyant, não podendo ser permutados, duplicados, comercializados ou convertidos em dinheiro.

 

Art. 83. No caso de cancelamento ou extinção do programa Red Flamboyant, os benefícios vinculados à categoria do participante serão mantidos em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do comunicado de cancelamento ou extinção do programa Red Flamboyant. Expirado o prazo, os benefícios serão automaticamente extintos e o participante não terá direito a nenhuma forma ou modalidade de indenização, compensação ou ressarcimento relacionado aos benefícios não utilizados.

 

CAPÍTULO VI – DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

 

Art. 84. O tratamento de dados pessoais do participante cadastrado no programa Red Flamboyant observará integralmente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Política de Privacidade do Flamboyant, disponível no aplicativo Red Flamboyant e no site institucional do Flamboyant.

 

Art. 85. O Flamboyant, na qualidade de controlador dos dados pessoais, coletará e tratará os dados do participante estritamente nas hipóteses e para as finalidades previstas neste regulamento e na Política de Privacidade.

 

Art. 86. O participante poderá, a qualquer tempo, optar por não receber comunicações promocionais e de marketing do programa Red Flamboyant, inclusive as veiculadas em nome de lojas e parceiros comerciais do programa Red Flamboyant, sem que isso implique em exclusão do programa ou perda de categoria e benefícios.

 

Art. 87. A solicitação de opt-out poderá ser realizada diretamente no aplicativo Red Flamboyant, nas configurações de preferências de comunicação, ou através dos canais de comunicação oficiais disponíveis para atendimento do titular, expostos na Política de Privacidade.

 

Art. 88. As comunicações de natureza transacional e obrigatória permanecerão ativas independentemente da preferência do participante, incluindo, mas não se limitando a: (a) alterações no regulamento do programa; (b) avisos de expiração de pontos; (c) reclassificação de categoria; (d) notificações de segurança; (e) confirmações de utilização de benefícios.

 

Art. 89. A adesão ao programa Red Flamboyant configura relação contratual entre o participante e o Flamboyant, de modo que o tratamento dos dados pessoais necessários à sua execução se funda no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018.

 

Art. 90. Determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, no âmbito do programa Red Flamboyant, não decorrem estritamente da execução do contrato de adesão previsto neste regulamento e dependem, portanto, de consentimento específico do titular, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 8º da Lei nº 13.709/2018.

 

Art. 91. Depende do consentimento específico as comunicações promocionais e informativas veiculadas em nome de lojas e parceiros comerciais do programa Red Flamboyant. O consentimento pode ser colhido no ato da adesão ou por meio das configurações de preferências de comunicação do aplicativo Red Flamboyant, sendo sempre facultada a sua recusa, sem prejuízo da participação no programa, e pode ser revogado a qualquer tempo pelos canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 92. Os dados pessoais serão mantidos enquanto perdurar a participação do titular no programa Red Flamboyant e, após o seu encerramento, pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, findos os quais serão eliminados ou anonimizados, na forma detalhada na Política de Privacidade.

 

Art. 93. Os dados pessoais do participante não serão compartilhados com lojas ou parceiros comerciais do programa Red Flamboyant para uso independente por estes, permanecendo o Flamboyant como único controlador. As comunicações serão elaboradas e disparadas pelo próprio Flamboyant, por meio de seus canais de comunicação oficiais disponíveis, não implicando acesso direto da loja ou do parceiro comercial do programa Red Flamboyant aos dados pessoais do participante, ressalvada eventual hipótese de compartilhamento que venha a ser expressamente informada ao titular e amparada em base legal específica.

 

Art. 94. O canal de atendimento ao titular de dados pessoais, incluindo o contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), está disponível na Política de Privacidade do Flamboyant (https://www.flamboyant.com.br/politica-privacidade), sem prejuízo de outros canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 95. Observados os requisitos legais, o participante, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá exercer os direitos previstos no artigo 18 da Lei nº 13.709/2018, dentre os quais: (a) confirmação da existência de tratamento; (b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; (e) portabilidade dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (f) eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória; (g) informação sobre entidades com as quais o Flamboyant tenha realizado uso compartilhado de dados; (h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as respectivas consequências; e (i) revogação do consentimento, na forma do artigo 8º, §5º, da Lei nº 13.709/2018.

 

CAPÍTULO VII – PROPRIEDADE INTELECTUAL E TITULARIDADE

 

Art. 96. O Flamboyant é o único detentor de todos os direitos sobre o programa Red Flamboyant e, mediante as condições previstas neste regulamento, concede ao participante uma licença pessoal, precária, limitada, temporária, não exclusiva e não transferível para acessar o programa e usufruir das funcionalidades disponíveis.

 

Art. 97. A licença concedida não garante ao participante nenhum direito diferente do previsto expressamente neste regulamento.

 

Art. 98. Todos os textos, imagens, números, marcas, nomes, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e quaisquer outros conteúdos produzidos dentro, para ou em decorrência do programa Red Flamboyant são de propriedade exclusiva do Flamboyant.

 

Art. 99. Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria, atualização ou nova versão do programa Red Flamboyant, em qualquer de suas funcionalidades e conteúdo, ainda que insignificantes ou sugeridos ou solicitados por qualquer participante ou terceiro, serão sempre e para todos os fins considerados como de titularidade exclusiva do Flamboyant.

 

Art. 100. O Flamboyant poderá, a qualquer momento, adaptar, aperfeiçoar, transformar, reproduzir, distribuir, levar a registro, licenciar e ceder, gratuita ou onerosamente, o programa Red Flamboyant e o respectivo aplicativo a terceiros, inclusive em decorrência de operações societárias, hipótese em que a transferência de dados pessoais observará o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo o participante previamente comunicado e assegurado o seu direito de exclusão do programa sem qualquer ônus.

 

Art. 101. O participante tem conhecimento e reconhece expressamente que é terminantemente proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer scraping e/ou engenharia reversa, hackear, transferir e/ou ceder qualquer item ou parte do programa Red Flamboyant.

 

Art. 102. Todos os direitos autorais, direitos de propriedade industrial e intelectual, e outros relativos ao programa Red Flamboyant são reservados ao Flamboyant e estão protegidos pela legislação pátria vigente.

 

Art. 103. Qualquer uso não autorizado do conteúdo do programa Red Flamboyant será considerado como violação aos direitos de propriedade industrial e intelectual do Flamboyant e acarretará para o participante e qualquer terceiro não apenas o dever de cessar imediatamente esse uso ou coisa que o valha, mas também a obrigação de indenizar o Flamboyant por todas e quaisquer perdas e danos causados pelo uso indevido.

 

CAPÍTULO VIII – RESPONSABILIDADES E COMUNICAÇÃO

 

Art. 104. Não são imputáveis ao Flamboyant os eventos a seguir, nem os danos deles decorrentes:

 

a)           Falhas de conexão de internet do participante ou de terceiros;

b)          Indisponibilidade temporária decorrente de manutenção programada, previamente comunicada ao participante;

c)           Indisponibilidade decorrente de caso fortuito e força maior;

d)          Erros de processamento imputáveis exclusivamente a terceiro ou ao próprio participante;

e)          Utilização do cadastro por terceiro em razão do compartilhamento de credenciais pelo próprio participante;

f)            Uso de nota ou cupom fiscal que contenha CPF de terceiros;

g)          Materiais, conteúdos e operações de terceiros;

h)          Adulteração de documentos;

i)            Cadastro de nota ou cupom fiscal que não reflita consumo real;

j)            Fornecimento de informações falsas ou inverídicas;

k)           Cessão ou comercialização indevida de benefícios;

l)            Perda de informações decorrente de caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro ou do próprio participante;

m)         Suspensões, interrupções e transmissão de vírus decorrentes de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

 

Art. 105. Constatada falha técnica do aplicativo ou do programa Red Flamboyant que tenha impedido o registro de documento fiscal, o acúmulo de pontos, a classificação em categoria ou a fruição de benefício, o participante poderá solicitar o restabelecimento dos pontos ou do benefício correspondente pelos canais de comunicação oficiais disponíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência, cabendo ao Flamboyant a análise do pedido e, sendo legítimo, providenciar os registros do sistema.

 

Art. 106. O programa Red Flamboyant empregará seus melhores esforços para assegurar que a plataforma funcione adequadamente, não podendo garantir que a plataforma estará disponível 24h por dia, de forma ininterrupta e livre de quaisquer erros ou falhas.

 

Art. 107. O Flamboyant não responde por operação, conteúdo, publicidade, produtos, serviços ou materiais disponibilizados por terceiros, inclusive aqueles disponibilizados em ambiente próprio destes.

 

Art. 108. O Flamboyant não se responsabiliza por eventual descontinuidade, suspensão ou alteração de eventos por mudança de data, horário, local etc., devendo o participante consultar as políticas de pagamento, cancelamento e reembolso da plataforma responsável.

 

Art. 109. As comunicações do programa Red Flamboyant ao participante, incluindo as comunicações promocionais e informativas de lojas e parceiros comerciais, serão realizadas pelos seguintes canais de comunicação oficiais disponíveis:

a)           Notificações push no aplicativo Red Flamboyant;

b)          E-mail cadastrado pelo participante;

c)           SMS para o número de celular cadastrado;

d)          WhatsApp para o número cadastrado (quando autorizado);

e)          Comunicação visual nos espaços do Flamboyant Shopping (In Mall);

f)            Site e aplicativo oficial do programa.

Art. 110. O participante é responsável por manter seus dados de contato atualizados no aplicativo Red Flamboyant, considerando-se válidas as comunicações enviadas aos dados constantes do cadastro. Constatada a impossibilidade de entrega, o Flamboyant poderá utilizar canal alternativo dentre os previstos neste regulamento.

 

Art. 111. Quaisquer informações divulgadas em redes sociais, imprensa ou canais não oficiais do programa Red Flamboyant terão caráter meramente informativo, devendo o participante sempre consultar os canais de comunicação oficiais disponíveis para verificação de informações antes de tomar qualquer decisão baseada em tais comunicações.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 112. O Red Flamboyant é programa de relacionamento de adesão gratuita e voluntária, não configurando promoção comercial sujeita a autorização prévia.

 

Art. 113. Quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o programa Red Flamboyant poderão ser dirigidas aos canais de comunicação oficiais disponíveis de atendimento previstos neste regulamento, site ou aplicativo do programa Red Flamboyant.

 

Art. 114. O Flamboyant poderá alterar este regulamento, no todo ou em parte, a qualquer momento. Ocorrendo alteração, o Flamboyant comunicará o participante através dos canais de comunicação oficiais disponíveis.

 

Art. 115. As versões deste regulamento serão identificadas por data de vigência e mantidas disponíveis para consulta no aplicativo Red Flamboyant, registrando-se de forma auditável a versão vigente no momento do aceite de cada participante.

 

Art. 116. A adesão ao programa Red Flamboyant pressupõe a leitura e o aceite expresso deste regulamento. O interessado que não concordar com quaisquer de suas disposições deverá abster-se de manifestar o aceite, não se admitindo aceitação presumida ou decorrente do simples preenchimento do cadastro.

 

Art. 117. Nenhuma disposição contida neste regulamento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos do Flamboyant ao programa Red Flamboyant e seu respectivo conteúdo, tampouco configura ou configurará a cessão ou transferência de qualquer direito a terceiros.

 

Art. 118. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Flamboyant, nos limites da legislação brasileira aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), e das demais disposições deste regulamento.

 

Art. 119. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia – Goiás para dirimir as controvérsias decorrentes deste regulamento.

 

Art. 120. O participante poderá exercer os direitos previstos neste regulamento, a qualquer tempo e sem qualquer custo, pelos canais de comunicação oficiais disponíveis de atendimento (p. ex.: WhatsApp (62) 99623-3698, fone: (62) 3546-2000, e-mail: sac@flamboyant.com.br) ou pelo canal de atendimento ao titular de dados previsto na Política de Privacidade.

 

Goiânia – Goiás, 1º de outubro de 2026.

 

JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ/MF nº 02.103.436/0001-47

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